Batata quente para o Coronel Klinger: Abuso de autoridade e racismo religioso incendeiam crise na PMAM (VÍDEO)

Maninho o Pai de Santo é Advogado #chumpaKiÉdeUva😂

A ação de policiais militares no terreiro Mina Jeje-Nagô Nossa Senhora da Conceição, na madrugada do último domingo (28/6), ultrapassou os limites de uma simples fiscalização de poluição sonora. Ao interromper abruptamente um culto de matriz africana e apreender instrumentos sagrados, a guarnição pode ter incorrido em crimes previstos no Código Penal, na Lei de Abuso de Autoridade e no Estatuto da Igualdade Racial.

Juristas apontam que a abordagem gravada e denunciada pelo sacerdote e advogado Heriberto Júnior (OAB/AM 21009) abre margem para o indiciamento dos policiais envolvidos em pelo menos quatro frentes criminais:

  1. Racismo Religioso (Art. 20 da Lei nº 7.716/1989)

Desde as recentes equiparações jurídicas e entendimentos firmados pelo STF, a perseguição, discriminação ou o impedimento de cultos a religiões de matriz africana não são apenas “intolerância”, mas sim crime de racismo. O ato de cercar o local com três a quatro viaturas e impedir a celebração litúrgica tradicional — que ocorre apenas uma vez por ano — configura, em tese, a conduta de discriminar a prática religiosa em razão de sua origem cultural/étnica.

  1. Crime contra o Sentimento Religioso (Art. 208 do Código Penal)

O Código Penal Brasileiro é claro: escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia de culto religioso; ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto é crime. Ao confiscar os tambores, sinos, xequeres e cabaças (objetos considerados sagrados e fundamentais para a liturgia), e ao não esperar o término do culto para realizar qualquer procedimento administrativo, a PM violou diretamente a proteção ao livre exercício de culto garantida pela Constituição.

  1. Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

O depoimento do sacerdote aponta para um claro excesso de poder por parte dos agentes. A Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime o ato de constrenger alguém, sob ameaça ou violência, a fazer ou deixar de fazer algo. A conduta de ameaçar invadir a residência/templo sem mandado judicial, durante a noite, para forçar o encerramento de um direito constitucionalmente protegido (o culto), configura grave desvio de finalidade pública.

  1. Inviolabilidade do Domicílio (Art. 150 do Código Penal)

Templos religiosos possuem proteção jurídica equiparada ao domicílio. A entrada forçada de agentes do Estado em um espaço de culto, sem que houvesse situação de flagrante delito (visto que a manifestação religiosa é legal) ou autorização judicial, configura o crime de violação de domicílio, agravado pelo fato de ter sido cometido por funcionário público fora das condições estabelecidas em lei.

A Batata Quente no Colo do Comando-Geral

Se a pretexto de atender a uma denúncia de “perturbação do sossego” a PMAM cometeu crimes contra as garantias fundamentais do cidadão, a corporação passa de fiscal da lei a ré do processo.

O Coronel Marcos Klinger dos Santos Paiva não enfrenta apenas uma crise de relações públicas; ele tem em mãos um caso explícito de possível desvio de conduta militar e racismo institucional que exige o afastamento imediato dos envolvidos e a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM). O silêncio do comando diante de crimes dessa magnitude será lido pela sociedade como conivência.

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