A ação de policiais militares no terreiro Mina Jeje-Nagô Nossa Senhora da Conceição, na madrugada do último domingo (28/6), ultrapassou os limites de uma simples fiscalização de poluição sonora. Ao interromper abruptamente um culto de matriz africana e apreender instrumentos sagrados, a guarnição pode ter incorrido em crimes previstos no Código Penal, na Lei de Abuso de Autoridade e no Estatuto da Igualdade Racial.
Juristas apontam que a abordagem gravada e denunciada pelo sacerdote e advogado Heriberto Júnior (OAB/AM 21009) abre margem para o indiciamento dos policiais envolvidos em pelo menos quatro frentes criminais:
- Racismo Religioso (Art. 20 da Lei nº 7.716/1989)
Desde as recentes equiparações jurídicas e entendimentos firmados pelo STF, a perseguição, discriminação ou o impedimento de cultos a religiões de matriz africana não são apenas “intolerância”, mas sim crime de racismo. O ato de cercar o local com três a quatro viaturas e impedir a celebração litúrgica tradicional — que ocorre apenas uma vez por ano — configura, em tese, a conduta de discriminar a prática religiosa em razão de sua origem cultural/étnica.
- Crime contra o Sentimento Religioso (Art. 208 do Código Penal)
O Código Penal Brasileiro é claro: escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia de culto religioso; ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto é crime. Ao confiscar os tambores, sinos, xequeres e cabaças (objetos considerados sagrados e fundamentais para a liturgia), e ao não esperar o término do culto para realizar qualquer procedimento administrativo, a PM violou diretamente a proteção ao livre exercício de culto garantida pela Constituição.
- Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
O depoimento do sacerdote aponta para um claro excesso de poder por parte dos agentes. A Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime o ato de constrenger alguém, sob ameaça ou violência, a fazer ou deixar de fazer algo. A conduta de ameaçar invadir a residência/templo sem mandado judicial, durante a noite, para forçar o encerramento de um direito constitucionalmente protegido (o culto), configura grave desvio de finalidade pública.
- Inviolabilidade do Domicílio (Art. 150 do Código Penal)
Templos religiosos possuem proteção jurídica equiparada ao domicílio. A entrada forçada de agentes do Estado em um espaço de culto, sem que houvesse situação de flagrante delito (visto que a manifestação religiosa é legal) ou autorização judicial, configura o crime de violação de domicílio, agravado pelo fato de ter sido cometido por funcionário público fora das condições estabelecidas em lei.
A Batata Quente no Colo do Comando-Geral
Se a pretexto de atender a uma denúncia de “perturbação do sossego” a PMAM cometeu crimes contra as garantias fundamentais do cidadão, a corporação passa de fiscal da lei a ré do processo.
O Coronel Marcos Klinger dos Santos Paiva não enfrenta apenas uma crise de relações públicas; ele tem em mãos um caso explícito de possível desvio de conduta militar e racismo institucional que exige o afastamento imediato dos envolvidos e a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM). O silêncio do comando diante de crimes dessa magnitude será lido pela sociedade como conivência.





