O jornalismo investigativo do Portal Chumbo Grosso joga luz sobre um dos episódios mais controversos da história dos concursos públicos no Estado do Amazonas: o desfecho da Ação Ordinária nº 0224229-69.2011.8.04.0001 e seus desdobramentos, que escancaram como o Poder Judiciário e a máquina pública operam sob dois pesos e duas medidas.
De um lado, a força implacável do Estado contra dezenas de candidatos aprovados; de outro, a brecha cirúrgica que garantiu o topo do poder a quem hoje dita as regras na política.
O Peso da Lei para os Excedentes: Porta Fechada e Condenação para Dezenas de Candidatos
O caso começou após o concurso de 2009 para a Polícia Civil. Um grupo de candidatos aprovados em todas as fases técnicas pleiteou na Justiça o direito de realizar o Curso de Formação e assumir o cargo de Delegado. No processo principal, figuravam 7 candidatos: Reika da Costa Pinto, Thyago Pereira Garcez Bastos, Alessandra Trigueiro Zacarias, Christiano Castilho da Silva Gonçalves, Jeff David Mac Donald da Silveira Carneiro, Juan Carlos de Souza Valério e Poliana.
Eles chegaram a obter uma decisão liminar favorável. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) moveram fundos e quadros, reservando orçamentos para iniciar as aulas. Porém, a caneta do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) pesou contra o coletivo. Sob o argumento técnico de que a nomeação em massa causaria “grave lesão à economia pública” e um impacto milionário aos cofres do Estado, as liminares foram derrubadas.
Em abril de 2013, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi implacável. Ele não apenas julgou improcedente o pedido de Reika e seu grupo, mas passou o “trator judicial” em outras 5 ações idênticas que tramitavam em paralelo (Processos nº 0264900-37.2011, 0205464-16.2012, 0208227-87.2012, 0208519-72.2012 e 0700445-69.2012). Dezenas de pais e mães de família foram barrados em definitivo e, para piorar, o magistrado ainda aplicou uma condenação solidária para que pagassem R$ 10.000,00 em honorários advocatícios ao Estado. Cansados de lutar contra o gigantismo estatal, os candidatos desistiram do recurso, e o caso foi sepultado e arquivado em 2015.
A Medida do Privilégio: Como o Hoje Deputado Delegado Péricles venceu a “Falta de Verba”
Enquanto dezenas de candidatos que passaram em tudo foram empurrados para fora do serviço público e ainda saíram condenados a pagar as custas do Estado, os bastidores jurídicos reservaram um desfecho completamente diferente para um caso individualizado: o do atual deputado estadual Péricles Rodrigues do Nascimento.
Ao contrário do grupo de Reika, que cumpriu todas as etapas e aguardava no cadastro de reserva, Péricles havia sido formalmente eliminado do certame após receber nota zero na prova discursiva. No entanto, por meio de uma longa batalha judicial individualizada que se arrastou por cerca de cinco anos, sua defesa encontrou brechas no edital para rediscutir os critérios da banca examinadora.
O resultado? O Judiciário determinou a revisão da sua prova, e a nota saltou de zero para 0,5 ponto. Esse meio ponto foi a chave de ouro. Foi o suficiente para tirá-lo da condição de eliminado, inseri-lo na nota de corte e garantir sua vaga. Diferente dos excedentes, cujo processo coletivo foi derrubado sob a alegação de “impacto financeiro devastador”, a ação individual de Péricles prosperou, transitou em julgado em 2018 e obrigou o Estado a nomeá-lo.
O Absurdo Judicial: Dezenas fora e condenados, enquanto a sorte sorriu para o Delegado Péricles
A disparidade entre esses dois cenários é o que o Chumbo Grosso define como o verdadeiro absurdo judicial. Como explicar ao cidadão comum que o Estado não tem orçamento para nomear dezenas de candidatos aprovados, mas possui dotação orçamentária imediata para absorver liminares individuais de quem garantiu sua vaga na base do “0,5 ponto” de gabinete?
Na prática, embora o hoje deputado não tenha tirado diretamente o nome de ninguém da lista original, a entrada de protegidos por decisões cirúrgicas preenche os quadros da corporação, ajudando a sepultar qualquer interesse político e administrativo do Estado de criar novas vagas para convocar os bancos de reserva.
O que vemos é a transformação do concurso público — que deveria ser o ápice da impessoalidade e da meritocracia — em uma autêntica loteria jurídica. Uma engrenagem onde o trabalhador comum esbarra na “falta de verba” e sai penalizado com multas de milhares de reais, enquanto o caminho dos privilégios segue pavimentado para poucos. O espaço do portal está aberto para as manifestações das partes citadas.
Com a palavra Conselho Nacional de Justiça. O espaço está aberto para todos os citados na reportagem. As respostas serão publicadas integralmente na matéria.
VEJA O PROCESSO DOS DELEGADOS APROVADOS E REPROVADOS NA JUSTIÇA.





