
O blogueiro e empresário Marcelo Generoso Soares de Oliveira, proprietário do “Blog do Generoso”, foi condenado pela 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus a 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção pelos crimes de difamação e injúria contra a jornalista Paula Litaiff, diretora-geral da Revista Cenarium.
A decisão foi proferida pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro no Processo nº 0072501-97.2025.8.04.1000. A ação penal foi movida após publicação na qual o réu produziu ilações falsas sobre a atuação profissional da jornalista e ironizou ameaças de morte direcionadas a Litaiff e às suas filhas menores de idade. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acusado extrapolou os limites legítimos da liberdade de imprensa e da crítica jornalística.
Fixação de regime e reincidência O juiz estipulou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção. A escolha fundamentou-se no histórico de reincidência do acusado e na valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade. Além da pena privativa de liberdade, a sentença impôs o pagamento de 159 dias-multa, custas do processo e R$ 3 mil em honorários advocatícios.
Réu responde solto e sem monitoramento Diferente de especulações sobre a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica — modalidade utilizada para o cumprimento de regime semiaberto no Amazonas —, Marcelo Generoso não usará o equipamento neste momento e responderá a todo o processo em liberdade.
A sentença assegurou expressamente ao réu o direito de interpor recursos sem o início do cumprimento da pena. Qualquer medida de execução, incluindo o eventual monitoramento eletrônico, fica condicionada ao trânsito em julgado, quando não couberem mais recursos nas instâncias superiores.
O processo cumpre as últimas etapas de prazos na 1ª Instância e a defesa do blogueiro poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
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