BRASIL – Justiça Federal acaba com a palhaçada e afastou de seus cargos seis vice-presidentes dos Correios aprovados em agosto pelo Conselho de Administração da estatal.
A decisão liminar (provisória) foi proferida na última terça-feira (10) pelo juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara Federal de Brasília.
O magistrado atendeu a pedido da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), por entender que as escolhas contrariam a Lei das Estatais, aprovada no início do ano passado pelo Congresso e sancionada em junho pelo presidente Michel Temer. As novas regras visam impedir indicações políticas para as empresas públicas, exigindo experiência e currículo na área dos novos administradores.
“O requisito do perigo de dano é evidente, pois a empresa pública está sendo gerida por diretores que não comprovaram a qualificação técnica exigida em lei”, escreveu França Moreira na decisão, ao justificar a liminar.
Foram afastados de seus cargos, por não atenderem aos requisitos:
– Darlene Pereira, vice-presidente de Encomendas;
– Cristiano Barata Morbach, vice-presidente da Rede de Agências e Varejo;
– Paulo Roberto Cordeiro, vice-presidente de Serviços;
– Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerqueira, vice-presidente Corporativo;
– Henrique Pereira Dourado, vice-presidente do Negócio Postal; e
– Francisco Arsênio de Mello Esquef, vice-presidente de Finanças e Controle Internos.
– Cristiano Barata Morbach, vice-presidente da Rede de Agências e Varejo;
– Paulo Roberto Cordeiro, vice-presidente de Serviços;
– Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerqueira, vice-presidente Corporativo;
– Henrique Pereira Dourado, vice-presidente do Negócio Postal; e
– Francisco Arsênio de Mello Esquef, vice-presidente de Finanças e Controle Internos.
Em nota, os Correios informaram que já estão recorrendo e ressaltou que a decisão foi proferida sem dar aos Correios a oportunidade de defesa prévia sobre os fatos alegados, “o que ocasiona significativos danos à atuação da empresa de modo geral”.
No processo, a estatal alegou que as escolhas dos novos diretores foi feita antes da regulamentação da lei, publicada num decreto do presidente Michel Temer no final de dezembro.
O juiz, no entanto, considerou que o decreto não era necessário e que a lei já tinha aplicação imediata, para escolha de diretores, a partir de sua publicação, no dia 30 de junho.
“Fica claro que a nova lei teve a intenção de fixar regras (cláusulas de barreira) que impeçam a indicação e a eleição de conselheiros e diretores por critérios meramente políticos, valorizando, em contrapartida, a profissionalização dos seus quadros executivos mediante requisitos de qualificação técnica, notadamente daqueles que compõem a cúpula das entidades estatais”, escreveu o juiz.