O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu em abril que não competia à presidência da República interferir nas decisões dos governos estaduais sobre restrição de serviços e circulação de pessoas adotadas durante a pandemia de coronavírus.
Segundo o ministro, a Constituição determina que estados, municípios e o Distrito Federal adotem medidas restritivas como o fechamento do comércio, escolas e suspensão de atividades culturais.
Moraes proferiu a decisão ao analisar a Arguição de Descumprimentode Preceito Fundamental nº 672 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a OAB, houve, por parte do governo federal, uma “tentativa de esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária ‘O Brasil Não Pode Parar’.
A referida campanha foi veiculada por canais oficiais e, posteriormente, excluída pelo próprio governo e proibida pelo STF, por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso.