Vergonha no TJAM: Como o Jogo de bastidores apagou a vitória de Giselle Falcone

Por: Ronaldo Aleixo – Exaltar a escolha do advogado Marco Aurélio Choy para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sem contextualizar o processo é, no mínimo, omitir uma das maiores distorções institucionais recentes do nosso cenário jurídico. Celebrar o desfecho ignorando o que aconteceu no meio do caminho serve apenas para blindar uma realidade incômoda: a vontade soberana da advocacia amazonense foi solenemente engolida pelos bastidores do poder.

O amparo legal do mecanismo está previsto no Artigo 94 da Constituição Federal de 1988, que determina que um quinto dos tribunais seja composto por membros do Ministério Público e de advogados com mais de dez anos de carreira. O texto constitucional desenhou um rito em etapas para garantir o equilíbrio: a classe indica, o tribunal filtra e o chefe do Executivo nomeia.

No entanto, o espírito do legislador constitucional ao incluir a advocacia no tribunal foi o de oxigenar o Poder Judiciário com a vivência das ruas e das defesas diárias. E, sob essa ótica democrática, o processo atual deixou uma mancha.

A advogada Giselle Falcone foi a escolha legítima e massiva da classe, consagrando-se como a candidata mais votada nas urnas da OAB-AM com 2.214 votos — um reconhecimento histórico à sua trajetória e à representatividade de gênero. Ainda assim, seu nome foi sumariamente extirpado na segunda etapa do processo. O Tribunal Pleno do TJAM, ao formular a lista tríplice, optou por desconsiderar a voz da advocacia, deixando a candidata mais votada de fora da reta final.

Juridicamente, o Tribunal possui a discricionariedade legal para escolher os três nomes que desejar da lista sêxtupla. Mas a legalidade estrita não caminha isolada; ela deve coexistir com o Princípio da Moralidade Administrativa (Artigo 37, caput, da CF).

É vergonhoso e institucionalmente doloroso constatar que a soberania das urnas da OAB sirva apenas como um “teatro protocolar” para que, logo em seguida, o compadrio e o peso dos padrinhos políticos de bastidores passem o trator sobre a meritocracia do voto.

A nomeação de Choy pelo governador não surpreende quem conhece o xadrez político do estado. Choy possui méritos e trânsito institucional, mas sua ascensão não pode ser lida fora do contexto de privilégio de bastidores em detrimento do voto popular da categoria.

Quando o “QI” (Quem Indica) e o apadrinhamento forte valem mais do que a aclamação de milhares de advogados, o Quinto Constitucional perde sua essência de oxigenação democrática e se reduz a um balcão de negócios políticos. Silenciar sobre a exclusão de Giselle Falcone é aceitar a normalização do absurdo. É o triunfo da conveniência sobre a representatividade.

E para fechar com chave de ouro, ainda tem cientista fanta achando que foi responsável pela vitória.

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