A presença de motoristas terceirizados na frota da Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) não é um fato recente. A origem dessa prática remonta à gestão de Eduardo Braga frente ao Governo do Estado, período em que se consolidaram modelos de contratação de suporte logístico para a frota pública. Desde então, o modelo atravessou sucessivas administrações — como as de Omar Aziz, José Melo, David Almeida, Amazonino Mendes e Wilson Lima —, tornando-se uma prática continuada que hoje suscita graves questionamentos jurídicos e operacionais na segurança pública.
A terceirização de condutores no serviço público é formalmente concebida como uma medida de apoio administrativo e economia de recursos, voltada estritamente para o transporte burocrático e rotinas internas. No entanto, ao longo dos anos, acumulam-se relatos e denúncias de que motoristas sem vínculo estatutário estariam atuando na linha de frente de operações policiais e no combate direto ao crime organizado.
A contradição torna-se evidente ao analisar as próprias regras do serviço público. O edital de concurso público para o cargo de Investigador de Polícia Civil exige expressamente dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”. Esse requisito justifica-se pelo fato de que a condução de viaturas operacionais exige preparo técnico, treinamento tático e capacitação específica ministrada na academia de polícia.
Diante desse cenário, a atuação de profissionais terceirizados na rotina operacional das forças policiais levanta sérios pontos de atenção:
- Poder de Polícia e Exercício Funcional: A execução de diligências e a atuação no combate ao crime são atividades exclusivas do Estado. Trabalhadores terceirizados não detêm autoridade policial, treinamento tático ou porte funcional para responder a situações de confronto e alto risco.
- Segurança do Trabalhador e da Equipe: Envolver condutores civis na linha de frente de missões operacionais viola preceitos de segurança do trabalho e expõe a integridade física tanto dos próprios motoristas quanto das equipes policiais.
- Legalidade e Princípio do Concurso Público: Enquanto o policial concursado é submetido a rigoroso processo seletivo e formação especializada para desempenhar a função, o uso de mão de obra terceirizada no suporte direto da atividade-fim da polícia contraria diretrizes constitucionais sobre o ingresso na carreira pública (Art. 37, II da CF/88).
Enquanto o uso de transporte terceirizado para fins exclusivamente administrativos enquadra-se nas normas da gestão pública, a utilização de condutores não policiais em operações de segurança demanda fiscalização rigorosa. Cabe aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, apurar se os limites entre a gestão administrativa e a atividade policial estão sendo devidamente respeitados no Amazonas.
Com a palavra a Polícia Civil do Amazonas.
No Estado do Amazonas, a chefia do Poder Executivo passou pelas seguintes gestões a partir de 2010:
- 2003 – 2010: Eduardo Braga (renunciou em março de 2010 para disputar o Senado).
- 2010 – 2014: Omar Aziz (era vice, assumiu com a renúncia de Braga e foi reeleito em 2010; renunciou em abril de 2014 para concorrer ao Senado).
- 2014 – 2017: José Melo (era vice de Omar, assumiu e foi eleito em 2014; teve o mandato cassado pelo TSE em maio de 2017).
- 2017: David Almeida (então presidente da Assembleia Legislativa, assumiu interinamente como governador-tampão até as eleições suplementares).
- 2017 – 2018: Amazonino Mendes (venceu a eleição suplementar em 2017 para concluir o mandato).
- 2019 – Presente: Wilson Lima (eleito em 2018 e reeleito em 2022).
- 2026 – Atual: Roberto Cidade (Eleito Governador Tampão)
Protesto em Manaus
Motoristas terceirizados da Polícia Civil do Amazonas protestaram em Manaus nesta segunda-feira (21) para cobrar o pagamento de valores referentes à rescisão contratual após uma transição entre empresas. Os manifestantes ameaçam paralisar as atividades caso a situação não seja regularizada, o que pode impactar o serviço de transporte da corporação.
TCE-AM
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve suspensa a licitação de R$ 20,8 milhões da Polícia Civil do Amazonas para contratação de serviços terceirizados de apoio administrativo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) e impede a continuidade da contratação da empresa CWN Serviços Administrativos e Manutenção de Equipamentos, declarada vencedora do certame.
A nova decisão é um desdobramento de uma medida cautelar concedida em agosto após uma representação da Ômega Serviços de Apoio Administrativo Ltda., concorrente que questionou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 651/2025, conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a Corte já havia determinado a suspensão dos efeitos da adjudicação e da homologação do Lote 1. Com isso, o CSC e a Polícia Civil ficaram impedidos de assinar o contrato ou, caso já tivesse sido formalizado, de praticar novos atos de execução.
Após a primeira decisão, a Polícia Civil apresentou documentos e um pedido ao Tribunal, enquanto o CSC também encaminhou manifestação no processo. Mesmo após as respostas dos órgãos, a Presidência do TCE-AM entendeu que não houve mudança suficiente no cenário que motivou a suspensão.
“Não houve alteração do cenário fático-processual delineado na última manifestação desta Presidência”, registra a decisão. O documento também cita o interesse público e a necessidade de análise dos esclarecimentos e documentos solicitados antes de permitir o avanço da contratação.
Com isso, o TCE manteve integralmente a cautelar e determinou que a suspensão permaneça em vigor até uma nova deliberação da Corte.
Questionamentos sobre a licitação
A disputa começou após a CWN Serviços Administrativos e Manutenção de Equipamentos ser declarada vencedora do pregão. A Ômega, que também participou da licitação, apresentou recurso administrativo contra o resultado, mas teve o pedido negado e posteriormente levou o caso ao TCE-AM.
Na representação, a empresa apontou falta de publicidade na retomada de uma sessão do pregão e possível tratamento diferente entre as concorrentes durante a correção das planilhas de custos. Também alegou que a CWN teria realizado alterações em itens da proposta além do permitido durante uma diligência, incluindo mudança no valor do vale-transporte.
Outro ponto levantado pela Ômega foi uma diferença de aproximadamente R$ 2 milhões entre informações sobre o capital social da CWN apresentadas em documentos da empresa e no balanço patrimonial utilizado na licitação.
Na primeira análise, publicada em agosto, o TCE-AM considerou que os questionamentos apresentados justificavam a adoção da medida cautelar. Na ocasião, também foi considerado o risco de o contrato começar a ser executado antes da conclusão da análise do processo, principalmente diante do valor da contratação.
O processo tramita no TCE-AM sob o número 16705/2026 e tem como representados o Centro de Serviços Compartilhados e a Polícia Civil. A decisão atual não representa julgamento definitivo sobre as irregularidades apontadas pela Ômega. A licitação continuará suspensa até nova manifestação da Corte.
O espaço está aberto para que todos os citados na reportagem possam se manifestar.
Reportagem: Ronaldo Aleixo (Chumbo Grosso) e Rubson Madeira (Cobras da Direita).





