Há 34 anos, o Brasil deu um passo crucial para a proteção dos direitos dos consumidores com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei n° 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990, estabeleceu um marco legal importante ao inserir no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional de proteção ao consumidor.
Desde então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem sido essencial na relação entre fornecedores e consumidores, promovendo diretrizes e garantias que asseguram transparência, qualidade e segurança nos produtos e serviços. Esta legislação surgiu de intensos debates e discussões sobre a necessidade de proteção contra práticas abusivas e a garantia de equidade nas transações comerciais.
“O Código de Defesa do Consumidor é uma das maiores leis já publicadas em nosso país. Ele trouxe à tona a importância de proteger as partes vulneráveis na contratação e abordou questões críticas como o superendividamento, um verdadeiro drama nacional”, afirma o deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Mário César Filho.
Em celebração aos 34 anos do CDC, o deputado Mário César Filho destaca a importância de manter o compromisso com a evolução constante dos mecanismos e normas para proteção dos consumidores. “Este é um momento para reafirmar nosso compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores e para enfrentar os novos desafios que surgem com a evolução do mercado e da tecnologia”, ressalta.
*Avanços e Conquistas*
Ao longo desses anos, o CDC promoveu importantes avanços, incluindo:
**Direito a informação **
Garantia de informações claras e objetivas sobre produtos e serviços, como preços e condições de pagamento.
**Qualidade e segurança:**Responsabilidade dos fornecedores pela qualidade e segurança dos produtos e serviços.
***Direito de arrependimento: ***Possibilidade de desistir da compra em até sete dias sem custos adicionais.
*Proteção contra práticas abusivas:* Proibição de publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas.
*Novos desafios*
Atualmente, o CDC enfrenta o desafio de se adaptar ao ambiente digital em rápida expansão. A proteção dos consumidores em transações online e a segurança de dados são questões que precisam ser abordadas. A Lei 14.181/2021, que atualizou o CDC para tratar do superendividamento, é um exemplo de como a legislação está evoluindo. Contudo, o ambiente digital demanda ainda mais atualização.
“Hoje, 68% do crédito é realizado online ou parcialmente à distância, e o CDC ainda não contempla plenamente essas mudanças. É fundamental que continuemos a atualização da legislação para abranger o comércio eletrônico e outras inovações tecnológicas”, afirma o deputado Mário César Filho.
*Ações da Comissão de Defesa do Consumidor*
Sob o comando do deputado Mário César Filho, a Comissão de Defesa do Consumidor-CDC da Aleam trabalha diariamente para garantir os direitos dos consumidores amazonenses. A comissão realiza ações contínuas de fiscalização, audiências públicas e eventos especiais como a Caravana do Consumidor e o Feirão Limpa Nome. Estas iniciativas visam amenizar e solucionar questões relacionadas ao superendividamento e proporcionar suporte direto aos consumidores.
Estamos aqui para proteger seus direitos e garantir que você tenha acesso às melhores soluções. Para qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.
Comissão de Defesa do Consumidor – CDC da Aleam
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