Em Nota Oficial enviada para imprensa e opinião publica o Deputado Federal Silas Câmara do PRB, que já foi condenado por usar dois CPFs afirma sua inocência.
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Nota da assessoria de comunicação do Deputado Federal Silas Câmara
Com relação a notícia, publicada nesta terça-feira, 9, sobre supostas irregularidades apontadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no mandato do deputado federal, Silas Câmara, sua assessoria de comunicação esclarece:
As alegações finais da Procuradoria-Geral da República não procedem: os servidores lotados no gabinete do Deputado Silas Câmara e no escritório parlamentar em Manaus prestaram serviços de acordo com funções compatíveis a assessores parlamentares, conforme suas respectivas capacidades, sendo remunerados de acordo com as disposições e regramentos da Câmara dos Deputados. Nenhuma contrapartida foi cobrada desses servidores, apenas o cumprimento de seus deveres funcionais. Segundo o advogado Rogério Marcolini, o deputado confia que o Supremo Tribunal Federal saberá reconhecer esses fatos para afastar a acusação injusta que lhe é feita.
Procuradoria Geral da República
PGR pede pena de prisão para o Deputado Silas Câmara, ele é acusado de empregar funcionário fantasma e embolsar a grana
http://chumbogrossomanaus.com.br/policia/pgr-pede-pena-de-prisao-para-o-deputado-silas-camara-ele-e-acusado-de-empregar-funcionario-fantasma-e-embolsar-a-grana/
Condenado por falsificação de documento, mais teve pena eliminada por prescrição
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou em 2016 o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas não será cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.
No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou falsidade ideológica
Os novos documentos foram usados pelo deputado para mudar o contrato social de uma empresa de que era sócio e, assim, livrá-lo de problemas ligados ao seu verdadeiro nome. Por isso, a denúncia imputou crime de uso de documento falso. Somente quando a acusação veio à tona, o parlamentar informou a duplicidade às autoridades e providenciou o cancelamento.
A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.
Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.
Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.
“Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, disse o ministro.
Somente o ministro Marco Aurélio entendeu não ter ocorrido a prescrição. Os demais integrantes da turma (Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin) acompanharam Barroso.





