Lei Municipal em Presidente Figueiredo, proíbe a circulação de pessoas no horário das 21h às 6h

A partir desta quarta-feira (20), fica proibida a circulação de pessoas no horário de 21h às 6h em toda a extensão do município de Presidente Figueiredo-AM.

A Lei n. 859 de 14 de Maio de 2020, sancionada pelo Prefeito Romeiro Mendonça dispõe sobre o Isolamento Social, a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, de estabelecimentos destinados à recreação, lazer e outros, consolidando assim as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

Na semana passada, o Projeto de Lei de autoria do Prefeito Romeiro Mendonça, foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo Executivo Municipal.

Conforme, a Lei Municipal n. 859, também fica prorrogada até 31 de maio, a suspensão do transporte intermunicipal terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis, entre outros. As aulas no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo também estão interrompidas até final do mês de Maio.

A Lei estabelece ainda a suspensão de todos os tipos de eventos (como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, passeatas e afins), atividades em academias, funcionamento das igrejas, atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, bem como toda e qualquer reunião presencial, o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, citando alguns.

O Artigo 7 da Lei estabelece que fica terminantemente proibida à circulação de pessoas sem o uso de máscaras no Município.

Caberá a Central Integrada de Fiscalização, Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 (CIF P/E COVID-19), realizar as ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento ao estabelecido na Lei.

Caso as medidas não sejam cumpridas, constam dentro da Lei, penalidades para o descumprimento das ordens, como advertências, multas, interdição parcial ou total de estabelecimentos, entre outros.

De acordo com o Prefeito Municipal Romeiro Mendonça, as determinações da Lei necessárias nesse momento de Pandemia. “Precisamos achatar essa curva no Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, são medidas duras, mas necessárias, para salvar vidas e esse é o nosso objetivo. Portanto a partir das 21h desta quarta-feira feira é proibido circular pelas ruas de Figueiredo.” Esclarece o Prefeito.

Todas as medidas previstas na Lei Municipal n. 859, poderão ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui