O inútil PCdoB que não cláusula de barreira e ficará sem fundo partidário entrou nesta quinta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação questionando o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que facilita a posse de armas de fogo. A legenda de oposição solicitou ao tribunal uma liminar (decisão provisória) para suspender vários dispositivos do decreto até que o mérito da ação seja julgado pelo plenário da Suprema Corte.
O relator da ação no STF será o ministro Celso de Mello, que retorna do recesso do Judiciário somente em 1º de fevereiro.
Segundo o partido de oposição, houve “abuso do poder regulamentar” do Executivo, pois caberia ao parlamento legislar sobre o tema.
“Esta circunstância acarreta a inconstitucionalidade formal dos dispositivos”, diz trecho da ação.
O decreto assinado na última terça (15) por Bolsonaro flexibiliza as regras para obter direito à posse de armas de fogo.
A posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.
CLÁUSULA DE BARREIRA
Nove partidos elegem deputados, mas não alcançam cláusula de barreira
Dos 30 partidos que elegeram parlamentares nas eleições deste ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Não elegeram parlamentares e também não atingiram a cláusula de barreira: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.
Os números foram levantados pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A entidade também aponta que a quantidade de partidos com representação no Congresso também aumentou: saiu de 28 em 2014 para 30 este ano. Ao todo, o Brasil tem 35 partidos registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A cláusula de barreira é um critério de desempenho para partidos terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV nas eleições. Foi criada com a Emenda Constitucional 97, promulgada em novembro de 2017.
De acordo com a emenda, partidos que não atingissem 1,5% dos votos válidos em nove estados no pleito deste ano, ficam sem acesso ao Fundo e sem o chamado “direito de antena”. A emenda também proíbe as coligações partidárias em disputas proporcionais, mas só a partir de 2030.
A quantidade mínima de votos vai aumentando também até 2030. A partir de então, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.
Para ter acesso ao benefício, as siglas também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão





