STF condena Eduardo Bolsonaro por usar lobby nos EUA para coagir e ameaçar ministros; entenda a decisão

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP); e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Jane de Araújo/Agência Senado/Andressa Anholete/STF/Divulgação)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O julgamento põe fim à discussão sobre as articulações internacionais do parlamentar para tentar barrar o avanço da Justiça brasileira contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para o leitor entender o caso sem o “juridiquês”, o Portal Chumbo Grosso resume os principais pontos da condenação:

O Crime: O que é “Coação no Curso do Processo”?

Eduardo Bolsonaro foi condenado com base no Artigo 344 do Código Penal. Esse crime acontece quando alguém usa de violência ou grave ameaça contra juízes, policiais ou testemunhas para obter vantagem em um processo judicial.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) provou que, entre janeiro e setembro de 2025, Eduardo utilizou redes sociais, entrevistas e agendas nos Estados Unidos com aliados de Donald Trump para projetar retaliações estrangeiras e sanções contra os ministros do STF. O objetivo era criar um clima de instabilidade e medo para impedir que o pai fosse condenado na chamada trama golpista.

A desculpa da defesa não colou

A Defensoria Pública da União (DPU), que representou Eduardo após ele deixar de indicar advogados, tentou duas teses:

  1. Que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
  2. Que ele não tinha poder real de dar ordens a Donald Trump ou interferir nas decisões soberanas dos Estados Unidos.

O STF rejeitou os dois argumentos. Os ministros explicaram que a lei não exige que o réu tenha o poder de “mandar” em outra nação; basta que ele use essa proximidade como uma ferramenta de pressão e intimidação para emparedar o tribunal.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”Ministro Alexandre de Moraes.

“Processo penal não é palhaçada”

Em um voto duro, Alexandre de Moraes destacou que as manifestações de Eduardo não tinham qualquer relação com a atividade de um deputado, tratando-se de um “percurso criminoso” focado em ameaças. O relator também lembrou que o próprio réu admitiu em manifestações públicas que permanecia no exterior por medo de responder pelos seus atos.

“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa (…) não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando” — disparou Moraes.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia reforçaram que o conjunto de provas (mensagens trocadas com Jair Bolsonaro e postagens públicas) deixou clara a intenção de sobrepor os interesses da família Bolsonaro ao devido processo legal.

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