O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente reclamação de Ronaldo Tiradentes contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), proferida em janeiro deste ano, que o obriga a transmitir direito de resposta, requerido pelo senador Eduardo Braga, na Rede Tiradentes. Confira, no anexo, a decisão de Moraes.
Além disso, conforme determinação da Justiça, o radialista deve retirar de suas páginas no Facebook e no Instagram postagens que depreciam a imagem pública do senador Eduardo Braga, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A manifestação do ministro impõe a segunda derrota a Tiradentes no STF. Em fevereiro, Moraes já havia restabelecido integralmente a sentença definida pelo TJAM.
Ela inclui, ainda, a multa diária de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da decisão. Não sendo assegurado o direito de resposta ao senador Eduardo Braga, ficará caracterizado o crime de desobediência, sentenciou o Juiz de Direito Manuel Amaro de Lima há dois meses.
Na reclamação, Tiradentes pede que sejam suspensas as determinações do magistrado do TJAM até o completo julgamento das ações. Para o ministro do STF, a “postulação não passa de simples pedido de revisão de decisão proferida pela autoridade reclamada (no caso, o TJAM), o que confirma a inviabilidade da ação”.
Moraes não acatou, mais uma vez, o argumento de Tiradentes de vincular a decisão do TJAM a uma “censura prévia” ao exercício da função jornalística. “Inexistiu, portanto, qualquer imposição inconstitucional de censura prévia, cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”, afirma o ministro.
Foto: NewsAmazonas





