A democracia brasileira assiste, em silêncio e por meio de canetadas de bastidores, a uma sutil e perigosa inversão de papéis. O princípio fundamental da transparência pública, consolidado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), baseia-se na premissa de que o cidadão fiscaliza o Estado. No entanto, a recente decisão de exigir o uso exclusivo da plataforma gov.br para o acesso a serviços e interações na Câmara dos Deputados acende um alerta vermelho: na prática, abriu-se uma brecha institucional para que o parlamentar investigado passe a monitorar, passo a passo, os passos de quem o investiga.
O argumento oficial que sustenta a mudança é o de sempre: modernização, segurança cibernética e eficiência administrativa. Mas a burocracia tecnológica e o manto da “transformação digital” não podem atropelar o ordenamento jurídico. Ao impor uma assinatura digital centralizada, atrelada à biometria e ao CPF, a Câmara cria uma barreira de entrada que a própria LAI ($Lei \; 12.527/2011$) buscou extirpar ao proibir exigências que inviabilizem o acesso ou que discriminem o solicitante.
O nó górdio dessa questão toca diretamente no exercício do jornalismo investigativo e na fiscalização social. A Constituição Federal garante o sigilo da fonte como prerrogativa essencial para a liberdade de imprensa. Quando um repórter ou um cidadão precisa carimbar sua identidade digital em cada passo de sua interlocução com o Parlamento — seja para um credenciamento, seja para acompanhar de perto a tramitação de uma pauta sensível —, cria-se o chamado chilling effect (o efeito inibidor). O rastro digital obrigatório gera o receio de retaliação, e o receio é o primeiro passo para a autocensura.
Existe, ainda, uma flagrante afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O princípio da finalidade determina que o dado coletado pelo Estado deve servir estritamente ao propósito informado. Diante disso, quem garante a blindagem absoluta desses logs de acesso? Qual é o tamanho da muralha que separa o banco de dados técnico da Câmara dos gabinetes dos deputados? Sem uma governança rígida, independente e transparente, a centralização de dados transforma-se em um perigoso cardápio de informações políticas.
O ponto mais grave é que uma alteração desse impacto não passou pelo crivo do Plenário, não foi debatida em audiência pública e tampouco foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal. Foi implementada por via administrativa interna. Atropelou-se o rito democrático para criar um sistema que, no fim das contas, permite vigiar quem fiscaliza.
A tecnologia deve servir para abrir as portas do poder, não para registrar as digitais de quem ousa olhar pela fechadura. Se as associações de imprensa e os órgãos de controle não questionarem a legalidade dessa centralização forçada, a transparência deixará de ser um direito universal para se tornar um privilégio monitorado.





