Um regime diferenciado permite que as startups lancem novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no modelo. Outra inovação é a previsão da figura do ‘investidor-anjo’, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência, mas é remunerado pelos aportes.
Além de incentivar a criação de novas empresas que sejam inovadoras no modelo de negócio, produto ou serviço, a nova legislação desburocratiza o ambiente de negócios e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.





