No dia 7 de agosto, completam-se 12 anos de sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Uma violência que atinge especialmente mulheres e que se estrutura em relações íntimas de afeto.
Portanto, a Lei Maria da Penha não é um instrumento que discrimina homens ou concede privilégios a mulheres. Os homens são mortos, mas em sua maioria por outros homens e em contextos de violência urbana. A absurda e cruel realidade das mulheres é que elas morrem em casa e seus assassinos são geralmente pessoas com quem estabeleceram vínculos afetivos.
Nós, mulheres e homens, precisaram discutir esse assunto. O Amazonas é o terceiro estado com maior proporção de feminicídio, ficando atrás do Rio Grande do Norte e Paraná. Em 10 anos o número de homicídios contra mulheres cresceu em 118,3% no Amazonas. A média nacional foi de 6,4%.
Os registros de vítimas de violência doméstica no ano de 2018 no Estado já somam mais de 7.400, por crimes de naturezas diversas (injúria, ameaça, lesão corporal, vias de fato, estupro, sequestro e cárcere privado, maus-tratos e outros).
A violência existe, é grave e acontece com uma frequência assustadora. Não podemos deixar que o crime se torne invisível. Por isso é tão importante a tipificação do feminicídio. Os números motivam políticas públicas a fim de combater o problema.
A Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas está na luta junto com outros órgãos na luta pela correta aplicação da Lei Maria da Penha.
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Ligue 180
Alessandra Campêlo
Presidente da Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso da ALEAM
Presidente da Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso da ALEAM