O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que determina o pagamento de Auxílio Extraordinário a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso em municípios da Região Norte. O texto da MP nº 1.277 foi publicado nesta sexta, 29 de novembro, no Diário Oficial da União. O auxílio consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salário mínimos.
A seca que atinge o Norte do país, em especial a região amazônica, obriga diversos municípios a enfrentar prolongados períodos de estiagem, com efeitos diretos na economia pesqueira artesanal.
No início de outubro, o Governo Federal já tinha editado a Medida Provisória nº 1.263, para instituir o Auxílio Extraordinário em cidades da região. A Medida Provisória nº 1.277 abrange municípios que não tinham sido contemplados anteriormente e que passaram a sofrer mais diretamente os efeitos da estiagem.
PRAZOS
Segundo o texto da MP nº 1.277, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) vai encaminhar em até cinco dias a lista dos municípios beneficiados. Depois, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS emitir a relação de beneficiários cadastrados nas cidades indicadas, também no prazo de cinco dias.
SEM DESCONTOS
O processamento dos pagamentos ficará sob responsabilidade da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, enquanto ao Ministério da Pesca caberá autorizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal, por conta poupança social digital, abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.