Delação de Cabral: Toffoli vota para anular delação que traz graves acusações contra Tofolli #PodeIssoArnaldo?

Com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (27/5), para anular a homologação do acordo de colaboração premiada do ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) com a Polícia Federal. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta (28/5).

Fux seguiu o posicionamento de Fachin, relator do caso, e aceitou preliminar para estabelecer que, no caso de Cabral, a colaboração premiada firmada pela PF deveria ter se submetido à anuência do Ministério Público. Esse entendimento também foi endossado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Mas os votos deste segundo grupo de cinco ministros frisaram que não estavam firmando tese alguma com efeito erga omnes (para além das partes) sobre a ausência absoluta de legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada.

Assim, Gilmar, Alexandre, Toffoli, Nunes Marques e Lewandowski apontaram que a necessidade de aval do MP para delação firmada pela polícia só vale para o caso do ex-governador fluminense. Somente Fachin e Fux opinaram que a anuência é necessária em todos os acordos celebrados por delegados. Assim, a polícia judiciária segue tendo competência para fazer termos de colaboração, conforme decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.508.

A maioria dos ministros concluiu que havia ilegalidades no acordo de Sérgio Cabral. Um dos problemas é que o ex-governador teria recebido cerca de R$ 550 milhões em propinas, porém apenas se comprometeu a devolver R$ 380 milhões na delação. A PGR argumenta que Cabral ainda estaria escondendo R$ 170 milhões.

Fux não analisou se a delação de Cabral era válida ou não — em voto sucinto, apenas se referiu à questão preliminar. Em 2020, o ministro se declarou suspeitou para julgar pedidos de abertura de investigações da PF com base na colaboração do ex-governador.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber avaliaram que a PF poderia ter firmado o acordo de colaboração premiada de Cabral sem aval do MP.

De acordo com os quatro magistrados, o termo de delação atende aos requisitos legais. E a homologação do documento não significa o reconhecimento de veracidade de qualquer das declarações prestadas por Cabral, nem declaração de certeza sobre a efetiva utilidade dos seus depoimentos. Além disso, só será possível avaliar sua eficácia ao fim do processo, com a sentença.

O relator, Luiz Edson Fachin, declarou ser a favor de derrubar a delação apenas se fosse aceita sua preliminar, que propõe retomar o debate sobre a legitimidade da PF para fechar acordos. Se a preliminar fosse superada, ele entende que o acordo é válido.

No início deste mês, o delegado Bernardo Guidali Amaral, da PF, pediu ao Supremo a abertura de um inquérito contra o ministro Dias Toffoli. O pedido se baseia apenas na delação de Sérgio Cabral, que teria ouvido dizer que o ministro recebeu dinheiro para atuar no Tribunal Superior Eleitoral. Fachin autorizou a Polícia Federal a coletar provas na investigação.

deveres anexos inerentes à boa-fé objetiva que deve nortear a pactuação do acordo de colaboração premiada”.

Nesse caso, não haveria “divergência doutrinária ou jurisprudencial acerca da caracterização do acordo de colaboração premiada como meio de obtenção de prova”. Assim, não seria adequado formular juízos de mérito sobre os fatos narrados por Cabral no processamento do acordo, justamente porque, em conjunto com os elementos de corroboração, são o meio de prova “a ser encartado e valorado no procedimento próprio, seja nos autos do respectivo inquérito ou de eventual ação penal”, e não por meio de petição.

Cabral afirmou que o ministro Dias Toffoli recebeu propina em troca de decisões judiciais quando presidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre 2014 e 2016.

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