Depois de tentar desqualificar decisão de juiz, Carmona Oliveira tem recurso rejeitado pelo TJAM

Desembargadora afirma que questão já foi analisada pelo juiz de origem e que plantão não pode ser usado para reexaminar decisão; estatuto do Caprichoso prevê impedimentos para candidatos ligados à rejeição de contas e prejuízos ao patrimônio do boi.

A tentativa de Carmona Oliveira de reverter a decisão que retirou sua chapa da eleição do Boi Caprichoso sofreu um novo revés na Justiça. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu, no plantão judicial, o pedido para suspender a decisão que mantém a Chapa 03 fora da disputa.

A decisão foi assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que deixou claro que a questão já havia sido analisada pelo juiz responsável pelo processo em Parintins. Segundo ela, o caso exige uma análise aprofundada do Estatuto do Caprichoso, de certidões e de decisões do órgão de controle externo.

Carmona alegou urgência por causa do calendário eleitoral e da realização de debates. A desembargadora, porém, afirmou que esses argumentos não justificam levar uma questão complexa para ser decidida às pressas durante o plantão.

A decisão destaca que o plantão não pode funcionar como uma segunda instância imediata para rever uma decisão já tomada pelo juiz natural do processo.

O ponto central da disputa está nas regras do próprio Boi Caprichoso. Vale ressaltar que a legislação eleitoral comum não se sobrepõe ao regimento interno ou ao estatuto de uma associação privada no tocante às suas regras de governança e de elegibilidade corporativa.

O edital da eleição prevê como hipóteses de inelegibilidade, entre outras situações, a rejeição de contas de ex-dirigentes e a responsabilização por prejuízos ao patrimônio da associação. É justamente nesse contexto que aparece o histórico de Carmona Oliveira. Na decisão, a Justiça registra que o juiz de Parintins considerou, ao analisar a elegibilidade, a existência de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

A regra, portanto, não foi criada especificamente contra Carmona. Ela existe para proteger o patrimônio do próprio Caprichoso e impedir que pessoas responsabilizadas por problemas na gestão da associação voltem ao comando sem que sua situação seja devidamente analisada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui