Em decisão liminar, Carmém Lúcia quer quebrar o sigilo do líder do governo Bolsonaro, mas quebrar o sigilo dos advogados do criminoso Adélio ela e outros não querem

Adélio Bispo e o advogado Zanone Manuel de Oliveira Polícia Militar/TV GloboLeia mais em: https://veja.abril.com.br/politica/busca-e-apreensao-invade-privacidade-do-advogado-de-adelio-diz-decisao/

A maioria dos membros do STf parece que brincam com a inteligência do povo brasileiro, quebra o sigilo de todo mundo, menos do advogado do criminoso psolista Adélio, autor da facada no presidente Bolsonaro.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da CPI da Covid que quebrou os sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR). Ela negou uma liminar que havia sido pedido pela defesa de Barros, mas destacou que os dados obtidos com a medida devem ficar restritos aos senadores integrantes da CPI, além do próprio Barros e seus advogados.

Cármen Lúcia destacou que uma CPI tem poder para determinar, entre outras coisas, a quebras de sigilos. E ressaltou que, no caso de Barros, a comissão justificou a necessidade da medida.

A decisão é liminar, ou seja, temporária, e o caso ainda será analisado mais profundamente pela ministra.

Caso Adélio, que aliás é de interesse público, menos do STF

O advogado Frederick Wassef solicitou à Justiça, revisão na decisão judicial que conferiu a manutenção do sigilo telefônico dos advogados de Adélio Bispo, autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro em ato de campanha eleitoral, em Juiz de Fora, em 2018. A petição foi protocolada por Wassef em nome de Bolsonaro, alegando suspeição contra os advogados de Adélio.

A informação foi inicialmente publicada pela CNN Brasil, que teve acesso aos documentos do processo. De acordo com a emissora, Wassef aponta, como elementos suspeitos, a contratação de um “renomado escritório de advocacia” para a defesa de um “investigado de baixa renda” e o fato de a contratação não ter ocorrido por  solicitação do investigado ou por familiares e amigos, além de ter acontecido sem o conhecimento do investigado.

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