Justiça condena veiculação de matéria difamatória do BNC contra Eduardo Braga

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas (TJAM), determinou a retirada do ar de matéria publicada em 27 de janeiro pelo BNC Amazonas na qual foram atribuídas informações inverídicas, difamatórias e injuriosas sobre a atuação de Eduardo Braga à frente do Governo do Amazonas.

De acordo com a decisão, proferida na terça-feira (12/03), o site terá o prazo de 48 horas para retirar a publicação do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Ao considerar o texto do BNC Amazonas prejudicial ao senador, o desembargador afirmou, especialmente, que o título da matéria “excede, sim, o princípio da informação responsável na medida em que proclama indistintamente a culpabilidade do agravante”.

Nestes termos, prossegue Pascarelli em sua decisão, qualquer afirmação no sentido de imputar a culpabilidade do recorrente não passa de mera suposição com aptidão de gerar grave dano à imagem deste, o que revela, à primeira vista, abusividade da matéria, excedendo o exercício da liberdade de expressão e informação.

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