“Não vem com esse negócio de que não tem luzes”: julgamento no TJAM reacende debate sobre ultra vulnerabilidade no sistema bancário

Durante sessão de julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma discussão envolvendo descontos bancários em contas de consumidores ganhou repercussão após declarações feitas durante o julgamento sobre o perfil de pessoas consideradas vulneráveis em ações contra instituições financeiras.

O debate ocorreu durante sustentação oral do advogado e procurador da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), Daniel Benvenutti, que atua em ações envolvendo descontos considerados indevidos em contas-salário e relações de consumo bancárias.

Na tribuna, o advogado sustentou que consumidores atingidos por cobranças automáticas e contratos sem transparência não podem ser analisados apenas sob critérios formais de escolaridade ou profissão. Segundo ele, existe hoje um fenômeno de “ultra vulnerabilidade cognitiva” diante da complexidade do sistema financeiro digital.

Durante uma das sustentações, Benvenutti afirmou que: “Nem todo silêncio é concordância. Às vezes, o silêncio é medo, desinformação ou incapacidade técnica de compreender aquilo que está acontecendo.”

O caso discutia descontos realizados ao longo de anos em contas de consumidores, sem que, segundo a defesa, os bancos apresentassem contratos robustos, autorizações claras ou comprovação inequívoca do consentimento.

Debate sobre vulnerabilidade

Durante o julgamento, foram feitos questionamentos sobre a utilização frequente, em ações bancárias, de argumentos relacionados à vulnerabilidade de consumidores com vida profissional ativa e capacidade funcional preservada.

Também foi defendido que consumidores que utilizam cartões e serviços bancários teriam discernimento suficiente para compreender operações financeiras realizadas em ambiente digital.

O julgamento reconheceu parcialmente a ilegalidade de alguns descontos por ausência contratual, determinando devolução em dobro em parte da cobrança e indenização por danos morais. Porém, manteve entendimento de que despesas relacionadas ao uso de cartão de crédito deveriam ser pagas pelo consumidor.

As discussões repercutiram entre advogados e especialistas que acompanham o crescimento de ações envolvendo superendividamento, descontos automáticos e relações bancárias digitalizadas.

“Ultra vulneráveis”

Na sustentação, Benvenutti argumentou que o debate não se limita à idade ou alfabetização tradicional, mas à capacidade real de compreensão diante da tecnologia financeira moderna.

Segundo ele: “Nós não falamos necessariamente de letramento. Falamos de letramento cognitivo.”

O advogado defendeu que consumidores, especialmente pessoas mais velhas ou com pouca familiaridade digital, enfrentam dificuldades para compreender contratos eletrônicos, linguagem bancária técnica e sistemas automatizados de crédito.

Ele também criticou o que chamou de “naturalização” de descontos automáticos sem prova contratual robusta. “O banco não prova mais cobra, não demonstra mais desconta”, afirmou durante julgamento.

Debate jurídico e social

O episódio reacende uma discussão crescente no Judiciário brasileiro sobre o equilíbrio entre responsabilidade do consumidor e dever de transparência das instituições financeiras.

Nos últimos anos, ações judiciais envolvendo empréstimos consignados, cartões vinculados a benefícios e descontos automáticos têm aumentado em diversos tribunais do país.

Especialistas em direito do consumidor apontam que o avanço da digitalização bancária criou novas formas de vulnerabilidade, especialmente entre consumidores que possuem dificuldade de compreender mecanismos financeiros complexos.

Durante a sustentação, o advogado ainda alertou para o risco de que práticas repetidas ao longo do tempo acabem sendo vistas como legítimas apenas pela continuidade dos descontos.

“Quando o ilícito se torna rotina, o direito perde sua capacidade crítica”, declarou.

O julgamento terminou com decisão parcialmente favorável ao consumidor, mas o debate levantado na sessão ultrapassou os limites do caso concreto e colocou em evidência discussões sobre dignidade, informação e acesso efetivo à proteção jurídica em tempos de relações bancárias cada vez mais digitais.

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