Não é possível condenar um candidato por declarações feitas por jornalistas, nem punir alguém por comentários pró ou contra políticos, sob pena de violar o princípio da liberdade de expressão.
Esse entendimento é do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, que arquivou uma ação contra Jair Bolsonaro (PL) por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico.
O pedido, feito em 2022 pela chapa do então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questionou o suposto “tratamento privilegiado” dado pela rádio Jovem Pan a Bolsonaro, também candidato à época.
A decisão é de sexta-feira (6/9), último dia de Raul Araújo no TSE — o ministro exercia o posto de corregedor da Justiça Eleitoral. A chapa de Lula pedia a inelegibilidade de Bolsonaro.