Anteriormente suspenso por incluir exigência de exames psicotécnicos e psicológicos sem fundamento legal, o edital prevê o preenchimento de 150 vagas para os cargos de técnico de nível superior e Assistente Operacional.
A SSP e a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, providenciaram a exclusão da exigência dos exames. Por terem atendido, em tempo hábil, a determinação do auditor Mário Filho, a medida cautelar anterior foi cassada pelo auditor, liberando a continuidade do certame.
De acordo com a decisão do auditor, manter a suspensão, mesmo depois de regularizado o edital, causaria prejuízos.
“A manutenção da suspensão prejudicaria a população do estado, podendo, inclusive, ocasionar um prejuízo ainda maior aos interesses públicos e da sociedade manauara com a ausência dos servidores que desempenham função essencial para a segurança pública”, afirmou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.





