TRE-RS decide que uso da bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral

O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) decidiu, por maioria, que o uso da bandeira do Brasil não pode ser considerado como propaganda eleitoral. A decisão ocorre após repercutir uma declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS), que disse que a bandeira nacional seria considerada propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto.

Após a fala da magistrada, feita em reunião com representantes de partidos na semana passada, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, levou a discussão à sessão plenária realizada com o Pleno do TRE-RS nesta sexta-feira.

Segundo o site do TRE-RS, esse foi um “fato de grande repercussão nacional”. Nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a criticar às declarações. “É absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil sob justificativa eleitoral”, afirmou. Comumente o mandatário e seus apoiadores posam com a bandeira do país, usando um discurso nacionalista. A desembargadora argumentou que a bandeira do país é um dos símbolos da República Federativa do Brasil, como disposto na Constituição Federal, e que não há na legislação brasileira nenhuma restrição ao uso do item no período eleitoral. Para Kubiak, o ordenamento jurídico brasileiro ainda encoraja o uso do item em toda e qualquer.

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