O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a sentença da Operação Furacão, que condenou à prisão — com penas superiores a 70 anos — a cúpula do jogo do bicho no Rio. Em decisão monocrática, sem o referendo do colegiado da Quinta Turma do STJ, Noronha acolheu o argumento dos advogados de Ana Cláudia do Espírito Santo, ré no processo, de que houve cerceamento do direito de defesa.
Para convencer o ministro a conceder o habeas corpus, a defesa de Ana Cláudia alegou que a 6ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela sentença, não permitiu o acesso dos advogados ao conteúdo de 36 ofícios do processo, encontrados no cofre da Justiça. A negativa, sustentou, teria impedido o controle da legalidade das interceptações telefônicas contra 24 acusados, entre os quais os bicheiros Aniz Abrahão David, o Anísio, Antônio Petrus Kalil, o Turcão, e Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães.
Na decisão, o ministro Noronha afirmou que os ofícios permitiriam às partes da ação verificar se os prazos determinados pela Justiça, para as escutas telefônicas da Polícia Federal contra os investigados, foram respeitados pelas operadoras de telefonia. Noronha desconsiderou a posição do Ministério Público Federal, contrária à concessão do HC.
Apelidada de Hurricane (furacão, em inglês), a operação foi desencadeada pela Polícia Federal em 13 de abril de 2007 contra a máfia dos caça-níqueis. Na época, foram presas 25 pessoas, entre elas os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2); o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP); e o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, que também foi acusado de participação no esquema, mas não foi preso.
Em uma gravação feita pela PF em agosto de 2006, Virgílio Medina negociava com Sérgio Luzio Marques de Araújo, advogado de importadores de caça-níqueis, uma decisão judicial por R$1 milhão. Dias depois, o ministro Paulo Medina concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis, apreendidas pela PF em abril daquele ano, em Niterói.
O ministro Noronha, antes da decisão no HC, havia ignorado um pedido para que se declarasse suspeito de atuar em recursos relacionados à Operação Furacão. Em 2017, ele prestou depoimento como testemunha de defesa de um dos réus, Paulo Medina (já falecido), no qual elogiou o réu e respaldou a tese da defesa.
A operação Hurricane foi considerada uma das mais importantes investigações contra o jogo do bicho. Também representou para a Polícia Federal uma mudança de enfoque da investigação de crimes de corrupção, antes dirigida ao servidor público corrompido. O foco passou a ser dirigido a fatos relacionados a pessoas que teriam interesse em alguma ação ou omissão do agente público (violação de sigilo funcional, omissão de ato de ofício, como investigação ou fiscalização; facilitação, no caso favorecendo os caça-níqueis).





