De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, todos os perfis e canais utilizados com fins eleitorais devem ser registrados e informados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o que não foi
cumprido por David Almeida. Devido a essa irregularidade, os juízes eleitorais Jean Carlos Pimentel e Roberto Taketomi decidiram suspender
os perfis por propaganda irregular.
Conforme um dos processos, havia um link de WhatsApp disponível no instagram do prefeito David Almeida que permitia que usuários se cadastrassem para receber informações sobre a campanha.
Neste caso, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos determinou – além da suspensão do canal -, que a Meta, empresa responsável pelo aplicativo de mensagens,
fornecesse informações sobre quem são os responsáveis por administrar as listas de transmissão de David Almeida no prazo de cinco dias.
Os pedidos foram feitos pela campanha de Amom e Wilker Barreto.