Curso de Bombeiro Hidráulico é o primeiro oferecido no CDPM 1 em 2020

O curso de Bombeiro Hidráulico é o primeiro a ser oferecido neste ano aos internos do Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM 1), localizado no Km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista). A oportunidade de profissionalização é parte da parceria entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a empresa cogestora Umanizzare Gestão Prisional.

As aulas começaram nessa terça-feira (04/02) e serão ministradas todos os dias, no horário das 8h às 13h30, com uma carga horária total de 102 horas. Durante o curso, os internos colocarão em prática o aprendizado adquirido na sala de aula. Noções e medidas/metragem, leitura e interpretação da simbologia hidráulica, leitura e interpretação de esquemas da hidráulica, esgoto e águas pluviais fazem parte das habilidades básicas do curso.

O instrutor do curso, Rildo Mota Cordovil, também repassará conhecimentos de habilidades específicas para os 20 internos participantes, entre as quais se incluem montagem de circuitos de hidráulica, de esgoto, de água pluvial, montagem de caixa d’água e manutenção e reparo em registro de pressão. “Os internos poderão fazer a manutenção dos banheiros da própria unidade”, avisa o professor.

Para o diretor da unidade, Erivan Miller, os cursos profissionalizantes são de fundamental importância para o retorno do reeducando à sociedade. “Podemos notar a diferença quando um interno começa a participar do projeto, pois já acontece uma mudança na conduta, comportamento e disciplina deles, ficando perceptível o anseio de colocar o novo conhecimento em prática”, declara.

Oportunidade – Essa é a primeira vez que o curso de Bombeiro Hidráulico é oferecido no CDPM 1. A unidade já oportunizou aos internos os cursos de Barbeiro, Conservação e Limpeza, Pedreiro, Garçom, Eletricista Predial, Pintura Predial e outros.

Remição de pena – O curso está inserido no projeto de remição da pena pelo trabalho, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), de nº 7.210/1984, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias trabalhados.

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