JUSTIÇA URGENTE: Blogueiro Marcelo Generoso é condenado por calúnia, difamação e injúria contra o empresário Durango Duarte

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A 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou o blogueiro Marcelo Generoso Soares de Oliveira pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados contra o empresário e publicitário Durango Martins Duarte.

A decisão foi proferida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues nos autos do processo de nº 0670277-69.2021.8.04.0001. Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as teses apresentadas pela defesa e reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes.

Ataques e acusações sem provas nas redes sociais

O processo teve origem em vídeos publicados no Facebook, nos quais Marcelo Generoso utilizou termos pejorativos contra Durango Duarte, chamando-o de “empresário picareta”, “bandido” e “marginal”.

Além das ofensas diretas, a sentença destaca que o blogueiro atribuiu ao publicitário supostas práticas criminosas — como o pagamento de propina a autoridades e a manipulação de pesquisas eleitorais — sem apresentar qualquer tipo de prova.

Mesmo nos momentos em que o nome completo da vítima não foi citado explicitamente, a Justiça entendeu que o contexto, as características profissionais e a menção às suas atividades em Manaus deixavam clara a identificação de Durango para o público.

Alcance da internet e limites da liberdade de expressão

Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração o potencial de amplificação das redes sociais e o impacto do alcance virtual na honra da vítima. A sentença enfatizou que a liberdade de expressão e o direito à crítica não são irrestritos, não podendo servir de escudo para ataques à honra de terceiros sem respaldo jurídico ou factual.

Reparação de danos: A acusação solicitou o pagamento mínimo de R$ 40 mil a título de indenização por danos causados à vítima. Contudo, cabe ressaltar que o valor definitivo fixado pelo magistrado para reparação cível/penal depende do desfecho formal dos autos do processo.

Situação processual

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a condenação ainda não transitou em julgado. O réu poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dentro dos prazos estabelecidos pela legislação processual penal. Os efeitos e sanções definitivas só ocorrerão após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

ESPAÇO ABERTO AO DIREITO DE RESPOSTA

O portal Chumbo Grosso preza pelo jornalismo responsável e pela ampla defesa. O espaço segue aberto para que o blogueiro Marcelo Generoso, seus advogados ou demais citados nesta matéria possam se manifestar, enviar esclarecimentos ou exercer seu direito de resposta. As declarações enviadas serão anexadas a este espaço na íntegra.

 

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