A escolha dos nomes das ruas ou avenidas seguem critérios que vão além de uma simples homenagem ou preferência pessoal. Em Manaus, a denominação dos logradouros públicos é regulamentada por legislação municipal que estabelece regras para preservar a memória histórica, evitar duplicidades e valorizar a identidade local. Em determinadas situações, a própria legislação incentiva a utilização de nomes de espécies da fauna e da flora amazônicas, especialmente em loteamentos próximos a parques e áreas verdes.
Mais do que atribuir nomes às vias, a identificação oficial envolve análise técnica, observância das normas municipais e integração de informações entre órgãos públicos, contribuindo para que os endereços sejam reconhecidos oficialmente e utilizados pela população.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realiza esse trabalho por meio da Gerência de Mobilidade Urbana (GMU), responsável pela análise e denominação das vias públicas, conforme os critérios estabelecidos na legislação e as características identificadas durante a avaliação técnica.
De acordo com a assistente administrativa Zamar Baima, a denominação considera, entre outros aspectos, os projetos de loteamentos aprovados pelo município. Durante a análise, a equipe verifica se a classificação apresentada para a via corresponde às suas características, podendo adequar a nomenclatura quando necessário.
A população também pode participar desse processo, apresentando sugestões de nomes para ruas e avenidas que ainda não possuem denominação oficial. Para isso, é necessário encaminhar um requerimento ao Implurb solicitando a denominação da via. A proposta passa por análise técnica para verificar se atende aos critérios legais e, caso o nome sugerido não esteja de acordo com a legislação, poderá ser necessária a substituição.
“O cidadão pode fazer a sugestão. Manda um documento para o Implurb, solicitando que essas vias sejam nomeadas. Aí fazemos uma análise para verificar se aquele nome está dentro daquilo que a legislação determina”, explicou Zamar.

Cadastro e identificação oficial
A principal referência normativa para a denominação dos logradouros é a Lei Municipal nº 266, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a identificação dos logradouros públicos de Manaus. Entre as regras, estão a utilização de nomes curtos, a proibição de denominações repetidas e de homenagens a pessoas vivas. A legislação também estabelece restrições para homenagens a pessoas falecidas há menos de um ano, além de determinar que fatos históricos utilizados nas denominações tenham ocorrido há mais de 25 anos.
As normas também vedam nomes de pessoas jurídicas, associações, crenças religiosas, partidos políticos e produtos com finalidade propagandística. Alterações posteriores ampliaram os critérios de escolha, incluindo a proibição de homenagens a pessoas condenadas por crimes cometidos contra mulheres, conforme a Lei Municipal nº 3.317/2024, e por abuso ou exploração sexual de menores e crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 3.627/2026.
A legislação também estabelece condições específicas para a substituição de nomes já existentes, restringindo as mudanças a situações excepcionais, como duplicidade de denominações ou nomes que dificultem a localização dos endereços.
Após a análise e a definição da denominação, o trabalho da Gerência de Mobilidade Urbana segue para outra etapa fundamental: o cadastramento da via nos sistemas oficiais. Conforme explica a gerente da GMU, a arquiteta e urbanista Carolina Azevedo, a equipe realiza o registro no Banco de Logradouros do Implurb e encaminha as informações à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), responsável pelo cadastro no Código de Logradouro (CDL).
Posteriormente, os dados são enviados aos Correios para inclusão do Código de Endereçamento Postal (CEP), permitindo que a via também seja identificada nos sistemas de distribuição postal. Carolina ressalta que todo o procedimento exige atenção aos critérios técnicos e legais previstos na legislação municipal. “Tem que atender aos parâmetros da legislação em vigor. Assim, garantimos maior eficiência e transparência no serviço prestado”, destacou.
A atualização dos logradouros contribui para organizar as informações territoriais da capital, reduzir divergências entre nomes populares e oficiais e facilitar a identificação dos endereços por moradores, empresas e instituições públicas. Com atuação técnica e integrada, a Gerência de Mobilidade Urbana participa de uma etapa essencial do planejamento da cidade, que é garantir que cada via tenha identificação adequada e informações cadastrais compatíveis com a realidade urbana de Manaus.
Atendimento ao cidadão
Para obter orientações, solicitar a denominação de ruas e avenidas ou esclarecer dúvidas sobre o cadastro de logradouros, a população pode entrar em contato diretamente com a GMU.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (92) 3625-6582 ou pelo e-mail gmu.implurb@manaus.am.gov.br. O setor está disponível para prestar informações e orientar os cidadãos sobre os procedimentos relacionados à identificação oficial das vias de Manaus.





