O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação garante que famílias que enfrentam a perda de um filho — seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida — passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa medida representa um avanço inédito na forma como o Brasil lida com uma das dores mais silenciosas e profundas que uma família pode experimentar.
Além da assistência médica e psicológica, a lei também altera a Legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais.
“Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto de lei quando ainda atuava como deputado federal.
O que muda na prática?
Com a nova lei, o SUS deverá oferecer:
- Apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares.
- Exames para investigar as causas da morte fetal ou neonatal.
- Acompanhamento nas gestações futuras.
- Espaços reservados nas maternidades para acolher pessoas enlutadas.
- Treinamento de equipes de saúde e criação de protocolos de cuidado.
A proposta também visa estabelecer um padrão nacional de acolhimento para hospitais e maternidades, replicando iniciativas pioneiras que já ocorrem em locais como o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Mater de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.