O Senado aprovou hoje (22) a Medida Provisória (MP)1.033/2021, que retira o limite de exportação para empresas que comercializam oxigênio medicinal. Segundo o texto, as empresas do ramo localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) estão desobrigadas a ter um mínimo de 80% do faturamento obtido com exportações. A ausência dessa obrigação se limita ao ano de 2021. O texto volta à Câmara para nova análise.
As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados ou destinados exclusivamente para fora do país. Atualmente, no Brasil, existe apenas uma ZPE em efetiva operação. Ela fica localizada em Pecém, no Ceará.
A ideia da MP, em sua concepção, era permitir a elevação da oferta de oxigênio medicinal para abastecer o mercado nacional diante de um cenário de falta de oxigênio em hospitais para atendimento de pacientes internados com covid-19, sobretudo em Manaus (AM).
A área econômica do governo citou o caso da empresa White Martins, que possui uma grande capacidade de produção mas, por estar situada em uma ZPE, tem sua capacidade de abastecer o mercado interno limitada pela legislação atual.