Advogados amazonenses enviam Nota Oficial para OAB do Brasil contra o ministro Imperador Alexandre de Moraes I

Advogados amazonenses amazonenses Paulo Maffioletti e Lúcia Barreto são os autores do pedido de posicionamento, adesão e providências ao Presidente da OAB Amazonas

NOTA
“ A advocacia não é profissão de covardes”
Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1893 – 1991)

Comunicamos a advocacia amazonense e a sociedade brasileira que no dia 21 de Novembro de 2022 protocolamos ofício endereçado ao Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL AMAZONAS Exmo. Dr. Jean Cleuter de Simões Mendonça sob o protocolo nº: 04.0000.2022.005621-4 conforme link de acesso https://www6.oab.org.br/sgd/livre/consulta/processual/seccional/60283d44-1905-43d9-b8ff-bd5b96f1cffc indagando-lhe qual seria o posicionamento institucional e possível adesão da seccional Amazonas ao encaminhamento datado de 18 de Novembro de 2022 realizado por meio dos Ofícios OF/PRES/OABMS/Nº137/2022 e OF.OABMT/GPNº 286/2022 (Protocolo 11.0000.2022.000029-5) pelos presidentes da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAIS DO ACRE, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO SUL e RONDÔNIA.

Entendemos que as inúmeras ações praticadas pelo Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes causaram gravíssima instabilidade constitucional e ruptura democrática na sociedade brasileira configurando uma insegurança jurídica sem precedentes no ordenamento jurídico mediante “tirania judicialesca persecutória inquisitorial” contra brasileiros inocentes e sem foro por prerrogativa de função que em tese pode tornar-se modus operandi de outros juízes contaminando-os nas instâncias do poder judiciário.

A censura prévia, o crime de opinião de vozes divergentes e críticas com a perseguição e ameaça de prisão de brasileiros inocentes sem foro por prerrogativas de função em instrumentos inquisitoriais instaurados de ofício no STF e TSE em flagrante atentado ao princípio penal constitucional acusatório consolidou-se no Brasil.

O ofício dirigido ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas sob o protocolo nº 04.0000.2022.005621-4 (documento anexo) contempla os seguintes encaminhamentos adicionais a serem analisados e enviados ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a saber:
a) Análise ampla do cometimento de crimes de responsabilidade previstos na legislação aplicável, em tese, por parte do Sr. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, com elaboração e protocolo de denúncia junto ao Senado Federal com pedido de impeachment pelo CFOAB;
b) Análise ampla para identificar o cometimento de ilícitos penais previstos na legislação penal e extravagante, em tese, por parte do Sr. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, com possível elaboração da representação penal cabível junto ao PGR, em especial, identificando os possíveis crimes cometidos contra advogados no tocante ao crime contra as prerrogativas dos advogados;
c) Análise ampla para identificar o cometimento de ilícitos cíveis configurando em danos morais coletivos, em tese, por parte do Sr. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, com possível elaboração e ajuizamento da ação judicial por danos morais coletivos;
d) Manifestação pública do CFOAB de repúdio contra CENSURA PRÉVIA e o CRIME DE OPINIÃO com ajuizamento da competente ação constitucional visando combater e anular todos os instrumentos inconstitucionais que implantaram a censura prévia no País e a ameaça de prisão de brasileiros inocentes sem foro por prerrogativa de função em inquéritos inconstitucionais que tramitam no STF e TSE.

Manaus, 21 de novembro de 2022

Paulo Fernando Alves Maffioletti Lúcia Erika de Oliveira Barreto
Advogado – OAB/AM 5240 Advogada – OAB/AM 8517

Para consultar o andamento do seu protocolo sob nº: 04.0000.2022.005621-4

Acessar o link:

https://www6.oab.org.br/sgd/livre/consulta/processual/seccional/60283d44-1905-43d9-b8ff-bd5b96f1cffc

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