O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no Plenário Virtual, que o ex-deputado federal Daniel Silveira não terá mais direito à liberdade condicional até cumprir integralmente sua condenação de 8 anos e 9 meses de prisão.
O julgamento foi concluído nessa sexta-feira (28/3), com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro também determinou que o período em que Silveira esteve solto no fim de 2024 será considerado uma “interrupção de pena”, ou seja, não será computado no tempo já cumprido.
Com isso, restam ao ex-parlamentar 5 anos e 9 meses de pena, atualmente cumpridos em regime semiaberto. Ele pode permanecer solto durante o dia, mas precisa retornar à colônia agrícola em Magé (RJ) para dormir. Mas, caso haja descumprimentos, poderá retornar à prisão, em regime fechado.
Além de Moraes, votaram contra o benefício os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. André Mendonça e Nunes Marques divergiram, alegando que Silveira não teve intenção de descumprir as regras enquanto esteve solto.





