Eleições 2026: Entenda o que é Permitido e Proibido na Propaganda e Campanha Eleitoral

Decisão diz que não houve irregularidades na medida

Com a campanha oficial em pleno andamento, candidatos e eleitores entram na reta final para o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Desde o meio de agosto, a propaganda eleitoral está liberada nas ruas, na internet e na mídia escrita, e desde 28 de agosto vigora o Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão.

Abaixo, reunimos as regras, limites e condutas vedadas que estão valendo agora de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  1. O que está LIBERADO nas ruas e na internet

Neste momento, partidos, coligações e candidatos podem realizar ações de campanha desde que respeitem os limites legais:

  • Caminhadas, Carreatas e Panfletagem: Permitidas diariamente até as 22h (inclusive na véspera da eleição). A distribuição de santinhos, adesivos e volantes é livre, desde que devidamente identificados com CNPJ/CPF e tiragem do material impressa.
  • Carros de Som e Minitrios: Permitidos das 08h às 22h, exclusivamente durante caminhadas, carreatas, passeatas ou sonorização de comícios, respeitando o limite de barulho de 80 dB (a 7 metros de distância) e a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos.
  • Adesivos em Veículos Particulares: Permitido adesivo microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro ou adesivos de até 0,5 m² em outras partes do carro/moto.
  • Redes Sociais e Impulsionamento: Candidatos e partidos podem publicar conteúdos e utilizar o impulsionamento pago oficial nas plataformas digitais, desde que contratado diretamente com a rede e com o selo claro de “Propaganda Eleitoral”.
  • Horário Eleitoral e Imprensa Escrita: Segue em exibição o horário gratuito de rádio e TV (até 1º de outubro) e a publicação paga na imprensa escrita (até 10 anúncios por veículo por candidato).
  1. O que continua ESTRITAMENTE PROIBIDO agora

Para evitar o abuso do poder econômico e a poluição urbana/digital, continuam vedadas as seguintes práticas:

  • Inteligência Artificial sem Identificação e Deep Fakes: Qualquer propaganda produzida por IA deve conter aviso explícito sobre o uso da tecnologia. É proibido o uso de deep fakes para simular fala ou imagem de terceiros. Infração sujeita à cassação de registro/mandato.
  • Outdoors e Mosaicos: É proibido qualquer tipo de outdoor (físico ou painel eletrônico), assim como o uso de vários adesivos ou placas coladas juntas que deem o efeito visual de outdoor (mosaico). Multa de R$ 5.000 a R$ 15.000.
  • Propaganda em Bens Públicos e Espaços Comerciais: É vedado afixar cartazes, faixas, placas ou pichações em prédios públicos, postes de iluminação, paradas de ônibus, viadutos e árvores. A proibição estende-se a bens particulares de uso comum, como lojas, restaurantes, igrejas, cinemas e estádios.
  • Propaganda em Táxis, Ônibus e Carros de Aplicativo: Proibida a colagem de qualquer adesivo ou cartaz em veículos de uso público ou sob concessão.
  • Disparo em Massa e Telemarketing: Proibido o uso de ferramentas automatizadas para envio massivo de mensagens virtuais sem consentimento prévio, assim como propaganda via telemarketing em qualquer horário.
  • Showmícios e Brindes: É proibida a realização de showmícios (presenciais ou virtuais), apresentação de artistas para animar comícios e a distribuição de brindes (bonés, camisetas, chaves, cestas básicas etc.) aos eleitores.
  1. O que vem a seguir nas próximas semanas
  • Proibição de Prisão de Candidatos: A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
  • Reta Final da Propaganda:
    • 01/10: Encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio e TV e de comícios/reuniões públicas.
    • 02/10: Fim da divulgação de propaganda na imprensa escrita e em rádio/TV.
    • 03/10 (véspera): Fim do prazo para carreatas, passeatas e uso de carros de som (até as 22h).
  • Véspera e Dia da Eleição (Atenção Máxima ao “Derrame de Santinhos”): A prática de jogar panfletos e santinhos nas ruas e proximidades dos locais de votação na véspera ou no dia do pleito é crime eleitoral, passível de multa de R$ 2.000 a R$ 8.000 e sanções penais.

 

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