IA: ‘TSE está fazendo sua parte’, diz prefeito David Almeida, vítima de fake news

Fotos – Arquivo / Semcom

Alvo de um áudio confirmado como ‘fake’ por uma perícia da Polícia Federal, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), avaliou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está “fazendo a sua parte” na regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições deste ano. Nesta terça-feira (27), a Corte definiu 12 resoluções para tratar, dentre outros temas, de deepfakes (áudios e vídeos gerados por computador), IA e chats robôs.

“Tudo o que puder ser feito para coibir esse tipo de crime é bem-vindo. São ações novas e isso acaba prejudicando. As pessoas acham que existe anonimato na internet, mas não existe. Meu caso é bem emblemático. Vejo que a PF já identificou algumas pessoas, acredito que ainda vai chegar em mais, porque deve ter um político por trás, isso é fato. Agora a resolução do TSE é necessária, bem-vinda para punir exemplarmente os criminosos que a utilizam”, afirma o gestor municipal.

No último dia 9 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a operação ‘Nirmata’, que mirou três agências de publicidade da capital amazonense e resultou na apreensão de computadores e celulares para auxílio na investigação. Segundo a PF, um designer que trabalhava para as três empresas foi o responsável pela criação do áudio. A Polícia ainda apura se houve mandantes.

“A inteligência artificial chegou muito rápido. As pessoas já estão usando para denegrir a imagem de candidatos, tentando se esconder atrás disso. Se não forem tomadas ações como essas, isso poderia ficar muito solto e desequilibrar o pleito. Acredito que a punição deve ser exemplar até para desestimular crimes que possam ser cometidos futuramente”, comenta David Almeida.

As novas regras para o tema constam na alteração feita pelos ministros do TSE na já existente Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Segundo o novo texto, as campanhas de candidatos serão obrigadas a informar, por meio de rótulos, quando um material for de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado artificialmente via computador.

Além disso, o artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Na mesma norma, o tribunal prevê a responsabilização de “provedores”, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

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