Luiz Castro emite nota oficial para justificar contrato de R$ 32,9 milhões em caráter emergencial sem licitação para merenda escolar

Após ser denunciados em alguns veículos de comunicação nas redes sociais o secretário de educação Luiz Castro emite nota oficial para tentar esclarecer contrato emergencial sem licitação da merenda escolar.

As empresas vencedoras dessa mamata já são investigadas pelo MPE por adulterar e fornecer alimentos estragados no sistema prisional.

Leia na íntegra;

A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc-AM) esclarece que a contratação das empresas Bento Martins de Souza Eirelli e G.H Macario Bento conforme Portaria GSE nº 078/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de fevereiro, pág.14, foi feita em caráter emergencial devido à suspensão do serviço contratado para a capital e do interior em decorrência de cumprimento de decisões judiciais. O contrato suspenso foi firmado no governo passado.

A decisão do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Agravo de Instrumento 4006211-69.2018.8.04.0000, suspendeu qualquer ato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 1.491/2018, que tratava sobre a prestação de serviços de alimentação nos Centros de Educação Integrados na capital.

Do mesmo modo, no dia 14 de janeiro de 2019, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do TJAM, nos autos do processo nº 0661953-95.2018.8.04.0001, suspendeu quaisquer atos decorrentes do Pregão Eletrônico 1659/2018, que se referia a contratação do serviço para os CETIs do interior.

Obedecendo às decisões, a Seduc-AM suspendeu qualquer atividade com a empresa RSG Comércio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico – LTDA que forneceria a alimentação para as escolas da capital e não deu prosseguimento à contratação do fornecimento de alimentação também para o interior. A suspensão com RSG inclusive foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 4 de fevereiro de 2019, pág. 6.

A Seduc-AM informa, ainda, que a nova contratação em caráter emergencial está sendo feita em decorrência da suspensão das licitações/contratos acima listados concomitante à necessidade imediata de atender à demanda por alimentação nas escolas no início do ano letivo, com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993, tão somente pelo tempo necessário até a realização de um novo processo licitatório.

A Seduc-AM ressalta que fará o efetivo controle de qualidade do fornecimento das refeições preparadas para as escolas de tempo integral.

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