Gilmar Mendes da cala boca na Receita Federal e instituição emite nota negando investigação crime

Dona Guiomar, esposa de Gilmar Mende

A Receita Federal arrega e emiti nota nesta 2ª feira em que nega haver provas contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e a mulher do magistrado, Guiomar Mendes. E o Brasil vai mostrando quem manda na parada, o STF.

Leia na íntegra o cala boca que Gilmar Mendes deu na Receita Federal;

NOTA À IMPRENSA

Com relação às informações divulgadas na Coluna Radar, da Revista Veja, intitulada “Receita abre investigação sobre o patrimônio de Gilmar Mendes e sua mulher”, em 08 de fevereiro de 2019, a Receita Federal presta as seguintes informações:

  1. A Receita Federal tem como valor fundamental a proteção intransigente dos dados dos contribuintes e não pactua com o vazamento de informações ou com ilações de prática de crimes sem

 

  1. Não há procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes citados.

 

  1. As expressões “possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” constantes no documento que acompanha a matéria, não estão amparadas em evidências verificadas durante o procedimento de análise preliminar, de caráter interno, que podem ou não resultar de forma motivada em abertura de procedimento de fiscalização.

 

  1. A Fiscalização da Receita Federal atua para combater fraudes fiscais, ou seja, a investigação de outras tipologias penais não é competência primária da Receita Federal, sem prejuízo de, no curso de procedimento de fiscalização serem identificados indícios de prática em tese de outros crimes, hipótese em que deverá ser elaborada a competente Representação para Fins Penais, conforme disciplinado pela Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de

 

  1. O dossiê onde os documentos estavam autuados, foi identificado, bem como todas as pessoas que tiveram acesso ao procedimento de tramitação restrita.

 

  1. A identificação e a responsabilização pelo vazamento estão sob apuração em procedimento específico, conduzido pela Corregedoria da Receita Federal.

 

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Institucional RFB

 

imprensa@receita.fazenda.gov.br (61) 3412-2799

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