Justiça suspende aumento dos salários do prefeito, vice, vereadores e outras autoridades de Manaus

A Justiça suspendeu o aumento dos salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus, previsto na Lei Municipal nº 587/2024. A decisão foi tomada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, nesta quarta-feira (8).

A medida estabelece um prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

A decisão foi tomada após uma Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha, que questionou a criação da lei que determinava o aumento.

A Câmara Municipal de Manaus e a Prefeitura informaram que, até o momento, não foram notificadas. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), acrescentou que se manifestará nos autos quando solicitado.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), a nova lei causaria um impacto financeiro negativo de R$ 32 milhões aos cofres públicos, considerando que os novos subsídios seriam aplicados já em janeiro de 2025.

O juiz argumentou que o aumento ocorre em um período de 180 dias antes do fim do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O magistrado considerou que a lei violou o princípio da anterioridade, pois foi publicada em dezembro de 2024 e deveria respeitar o prazo de 180 dias antes de entrar em vigor, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também ressaltou o risco de danos ao erário, já que os novos subsídios seriam aplicados de imediato.

Além disso, a Câmara Municipal de Manaus foi obrigada a apresentar documentos que comprovem os estudos financeiros que justificaram a criação da lei.

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