MP Eleitoral expede recomendação contra a prática de boca de urna em Novo Aripuanã 

Medida notifica candidatos sobre crimes eleitorais que envolvem qualquer tipo de vantagem para a obtenção do voto 

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
“Em respeito à legislação eleitoral, trabalhamos com o objetivo de garantir respeito aos direitos dos cidadãos a um meio ambiente livre de poluição provocada por material de campanha, como os “santinhos”, que costumam ser derramados nas ruas e calçamentos”, reforçou.
Ademais, a promotora solicitou aos participantes do pleito que evitem promessas de fornecimento de dinheiro, emprego, tijolos, telhas, dentaduras, remédios ou qualquer outro benefício aos eleitores, bem como o fornecimento de transporte e refeições no dia da votação, além de práticas que busquem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto na concentração de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral.
Para garantir o cumprimento da recomendação, o MPAM requisitou aos partidos e coligações que se manifestem no prazo de 10 dias sobre a ciência da medida, sob a pena de adoção de medidas judiciais em casos de oferecimento de denúncias, ações civis públicas e eleitorais diversas.
Fogos de artifício 
Para vedar propagandas eleitorais que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, como fogos de artifício, a promotora Jessica Vitoriano também expediu a recomendação nº 2024/0000109134 voltada ao tema, com base no artigo 22 do Código Eleitoral.
O conteúdo busca defender grupos vulneráveis — como crianças na primeira infância, pessoas com condições psicológicas especiais, transtorno do espectro autista, hipersensibilidade auditiva e idosas, além de animais — impactados pela prática de disparos de fogos de artifício com estampido, com exposição a ruídos que superem 70 decibéis e sujeitam o corpo a estresse degenerativo capaz de abalar a saúde mental.
A recomendação foi encaminhada a todos os partidos, federações, coligações, candidatos participantes do pleito, com orientações sobre a limitação de poluição sonora, estabelecendo um limite de 65 decibéis em eventos e reuniões eleitorais, sob pena de configuração de propaganda ilícita.

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