NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS PRODUTORES RURAIS

A DASA Advogados, Alex Matos Advogados, Bárbara Brunetto Advocacia, Bueno Ferreira Advogados, ERS Advocacia, Frange Advogados, JRC Law, Lock Advogados, Mestre Medeiros Advogados, MRTB Advogados, Opo Gubel Sociedade de Advogados, Pedro Reis Advogados, Pimentel & Mochi Advogados Associados, RJV Advogados, RSSA Advogados, Serafim & Carinhena Advocacia e Sguarezi & Vieira Advogados, fizeram em conjunto, uma nota de esclarecimento acerca das recentes declarações do Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Secretário de Política Agrícola do MAPA e ofício 162/2024/GAB-G exarado pelo mesmo órgão.

Segue a nota:

Como defensores dos interesses do agronegócio brasileiro, escritórios atuantes em processos de recuperação judicial, instituído pela Lei 11.101 no ano de 2005, julgam importante esclarecer dúvidas sobre o instituto, a par das recentes declarações do Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Secretário de Política Agrícola do MAPA e ofício 162/2024/GAB-G exarado pelo mesmo órgão, bem como as associações ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos, ANDA – Associação Nacional para Difusão de Adubos e ANEC – Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, pelos quais solicitam medidas ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça para “instrução na aplicação” da Lei 11.101/2005 com o objetivo de conter o aumento os pedidos de recuperação judicial (RJ) por parte de produtores rurais.

Não é verdade que a recuperação judicial é um subterfúgio para o não pagamento de dívidas: dados de recente levantamento, realizado dentro do programa de pós-graduação em Agronegócios da USP, confirmam que, desde a autorização para que produtores rurais pessoas físicas pudessem se socorrer da recuperação judicial, não houve aumento da taxa de juros e/ou inadimplência. Ao revés, os números demonstram

que a inadimplência caiu, comprovando que a disponibilidade da ferramenta não tem qualquer relevância para à análise…

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