Em representação enviada ao Ministério Público Federal (MPF), nesta segunda-feira (20/3), procuradores do Pará contestaram a nomeação da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo eles, há ilegalidade e “claro desrespeito ao princípio da moralidade”.
A indicação de Daniela ao TCE foi aprovada na última terça-feira (14/3) pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Caso assuma o cargo, ela ficará responsável por fiscalizar e controlar as contas dos agentes públicos — incluindo as do próprio marido, o governador Helder Barbalho (MDB).
Os procuradores enviaram o documento ao procurador-geral da República para analisar quais medidas devem ser adotadas para acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e impedir o exercício da primeira-dama.
A Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE também questionou a escolha de Daniela. A entidade chegou a indicar um servidor da carreira, mas o nome foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa.
De acordo com os membros do MPF lotados no Pará, a nomeação “viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo”.
No documento endereçado ao procurador-geral da República, o grupo de procuradores diz que o vínculo dela com o Executivo do estado e a falta de capacitação técnica exigida são fatores que invalidam a nomeação de Daniela Barbalho ao cargo de conselheira do TCE.





