Uso promocional de ações do Governo do Estado nas eleições em Parintins é alvo de recomendação do MP Eleitoral

Os candidatos às eleições municipais de 2024 de Parintins não devem fazer uso promocional de ações do Governo do Estado relacionadas ao Programa de Saneamento Integrado de Parintins (Prosai) nem à Lista de Beneficiários do Bolsa Família. É o que recomenda o Ministério Público Eleitoral, por meio da 4ª Zona Eleitoral, sob o risco de o ato se configurar como publicidade institucional — atividade vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante os três meses que antecedem o pleito.
A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Ricardo Mitoso Nogueira Borges, da 4ª ZE, reforça que o TSE também entende que a publicidade por um ente de outra esfera não autoriza a publicidade em benefício de candidato que participa das eleições. O documento tem como destinatários o Governo do Estado do Amazonas, na pessoa do governador Wilson Lima, e os secretários estaduais de Defesa Civil, do Comitê de Enfrentamento à Estiagem, Eventos Climáticos e Ambientais 2024 e da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb).
“Considerando o recebimento de informações de grande movimentação sobre o Prosai Parintins e a situação de emergência no município, com necessidade de entrega de benefícios necessários à população necessitada, tudo em meio ao período eleitoral, surgiu a necessidade de garantirmos que a atuação regular do governo do estado não seja utilizada como propaganda eleitoral em favor ou desfavor de candidatos de Parintins”, afirmou o promotor.
As obras do Prosai, que visam urbanizar uma área com risco de alagação na região conhecida como Lagoa da Francesa, tiveram início recentemente e a divulgação está em andamento na cidade. O programa é coordenado pela UGPE, órgão da Sedurb.
Já no caso da Lista de Beneficiários do Bolsa Família, serão destinadas 4 mil cestas básicas e 800 caixas d’água de 500 litros a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, com renda per capita mensal de até R$ 418, residentes na zona rural de Parintins.
Em caso de descumprimento, os agentes públicos ficam sob a advertência de sofrer medidas administrativas e ações judiciais contra os responsáveis. “O propósito é garantir que não haja qualquer tentativa de burlar a legislação eleitoral”, finalizou o promotor eleitoral Ricardo Mitoso.
Texto: Lennon Costa
Arte: UGPE/Governo do Estado do Amazonas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui