Lei formaliza adoção de animais em estabelecimentos comerciais

Já está determinado por lei que estabelecimentos que recebem animais para adoção os registrem em termo formal. A lei nº 5.120 de 15 de janeiro de 2020, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), indica que pet shops, estabelecimentos agropecuários, clínicas veterinárias ou similares que recebem e disponibilizam animal para adoção, de forma gratuita ou paga, registrem o ato em um documento chamado termo de adoção, como forma de resguardar as condições de saúde e vida do animal.

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão apresentar o termo de adoção com a cópia do documento de identificação de quem adotou aos órgãos públicos, sempre que solicitado. O termo de adoção deverá ser mantido pelo estabelecimento por período mínimo de 18 meses.

A lei tem por finalidade a proteção à vida, a prevenção contra o abandono e o combate aos maus-tratos de animais. De acordo com Joana Darc, a demanda surgiu com a necessidade do controle e da destinação dos animais doados por pet shops e estabelecimentos similares. “Nunca se soube a quantidade ou o destino dos animais doados, o que comprometia a segurança deles e também dos estabelecimentos. Mas agora, com a lei de minha autoria, poderemos acessar os registros e ter esses estabelecimentos como parceiros da causa animal, atuando como promotores da doação com responsabilidade. Essa nova lei será mais um recurso para prevenir o abandono e ainda combater os maus-tratos”, explicou a deputada.

Os estabelecimentos descritos no projeto que descumprirem a lei serão passíveis de advertência escrita e intimação na primeira infração, para que possam se adequar. Em caso de reincidência, poderão receber multa de até R$ 342,00. As multas serão revertidas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) e destinadas a atividades de bem-estar animal vinculadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).

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