O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu provimento a um agravo regimental para substituir a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas. A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (14/05/2026), e a investigada foi solta na manhã desta sexta-feira (15/05/2026).
Anabela, ex-chefe de gabinete da prefeitura de Manaus, havia sido presa em fevereiro durante a Operação Erga Omnes, que investiga uma organização criminosa com infiltração no Judiciário e esquemas de lavagem de dinheiro no Amazonas.
Medidas Cautelares Aplicadas
De acordo com a decisão do STJ, a liberdade de Anabela está condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações, a serem especificadas pelo Juízo de origem:
- Monitoração Eletrônica: Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
- Comparecimento Periódico em Juízo: Para informar e justificar suas atividades profissionais e rotina.
- Proibição de Contato: Impedimento de manter qualquer tipo de comunicação com pessoas determinadas envolvidas no processo.
- Restrição de Frequência: Proibição de acessar ou frequentar locais específicos relacionados aos fatos investigados.
Status Jurídico e Presunção de Inocência
Embora responda ao processo em liberdade, Anabela Cardoso Freitas continua sob investigação. O relatório final da Polícia Civil do Amazonas, concluído em 17/04/2026, indiciou a investigada por organização criminosa e lavagem de capitais, tendo afastado as suspeitas de tráfico e associação para o tráfico.
É importante ressaltar que a decisão do STJ não emite um juízo de valor sobre a culpa ou inocência da investigada, mas foca na proporcionalidade da medida cautelar. Juridicamente, Anabela beneficia-se do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma sentença definitiva. O próprio Ministério Público, ao solicitar a substituição da prisão por medidas cautelares, reconheceu que a persecução penal ainda não se encontra “madura” para o oferecimento de denúncia formal contra ela.
Contexto da Decisão
O ministro relator fundamentou a soltura no fato de que a investigação policial já foi encerrada com relatório final, o que reduz a necessidade da segregação para a conveniência da instrução criminal. Além disso, pesou na decisão o fato de a defesa ter demonstrado que Anabela é a única responsável pelos cuidados de seu filho, que possui severas deficiências neuropsicológicas e necessidades especiais.





