TRETA NO AMAZONAS – Eduardo Nunan emite nota contra Ronaldo Tiradentes

AMAZONAS – NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE 
Desde a última terça-feira (26/9), venho sendo atacado de forma injusta, difamadora e caluniosa por um grupo de Comunicação do Amazonas, via TV, rádio e Redes Sociais. Em nome da verdade, cabe esclarecer à sociedade que estou sendo retaliado por exercer com correção, técnica, imparcialidade e nos estritos termos da Lei, a minha função na área de auditoria:
1) Eu me chamo ANGELO EDUARDO NUNAN, sou pai de família e servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas desde janeiro de 2009. Sou formado em Processamento de Dados e Mestre em Ciências da Computação, com especialização em Gestão Pública. Eu sou professor universitário e também palestrante. 
Ao contrário do que tem sido divulgado, NÃO SOU O CHEFE DA INFORMÁTICA nem DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. Em respeito aos seus ouvintes, telespectadores e leitores e à boa informação, esclareço que a DITIN (Diretoria de Tecnologia da Informação) é a Unidade Administrativa responsável por prover os serviços que mantém o funcionamento do Tribunal.
EU NUNCA FUI DIRETOR DE T.I, nem mesmo em gestões anteriores. Portanto, é irresponsável e leviano querer atribuir ou imputar responsabilidades a mim por um incidente ocorrido em um setor em que eu não trabalho, não sou gestor ou tenha qualquer ingerência ou controle sobre as atividades do ambiente afetado.
2) SOFRO REPRESÁLIA, SIM! Explico: ATUALMENTE eu exerço o cargo de DIRETOR DE AUDITORIA NA ÁREA de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, unidade de controle externo (atividade fim do tribunal) denominada DIATI.
 A DIATI tem por missão realizar auditorias especializadas na área de Tecnologia da Informação, tais como as auditorias sobre as aquisições de bens e serviços de T.I. contratados no âmbito da administração pública do Estado do Amazonas e municípios, como por exemplo, aquisição de sistemas, contratação de serviços de rede via satélite, exatamente como os contratos de interesse das empresas do grupo Tiradentes. 
Recentemente, foram auditados pela DIATI dois processos dessa natureza (processo nº 836/2015 – Contrato no valor de R$ 14,9 milhões com a SEDUC – Diário Oficial Eletrônico nº 1063/2015. O relatório técnico da DIATI foi acompanhado em Parecer do Ministério Público de Contas e está sob a análise do Relator; e o Processo nº 653/2016, que resultou na anulação do procedimento licitatório do IDAM no valor de R$ 3,5 milhões – Decisão nº 283/2016 – D.O.E nº 1441/2016), motivo pelo qual estou sendo retaliado, uma vez que o relatório da DIATI frustrou os interesses empresariais do grupo.
 Esses processos são físicos (em papel), e, portanto, não foram prejudicados pelo incidente, nem tão pouco o contraditório  e a ampla defesa. O processo nº 653/2016 já foi julgado e o cidadão pode solicitar cópia de inteiro teor por meio do portal da transparência do TCE-AM. Já o Processo nº 836/2015 pode ser solicitado também pelo mesmo canal tão logo seja julgado.Ressalto que eu apenas agi dentro das minhas prerrogativas funcionais, com a imparcialidade, legalidade e com a total isenção que a função exige. Certamente, a atuação técnica da DIATI tem sido a real motivação do descontentamento da direção da Rede Tiradentes.
Vale destacar que o trabalho da DIATI tem sido reconhecido interna e externamente. Os resultados dos trabalhos do setor se refletem, por exemplo, na mudança de cenário do índice de transparência dos portais eletrônicos/Portais da Transparência do Governo do Estado do Amazonas, Prefeitura de Manaus e várias outras Prefeituras de Interior. Em outra área de atuação temos o reconhecimento, também, da mais notada Academia Britânica da Inglaterra, em que publicamos o resultado de nossos trabalhos em um artigo denominado “Is the Law the main driving force of IT Governance in Brazilian Public Sector? A study in the state of Amazonas. In 29th Bristish Academy of Management Conference – Portsmouth – Inglaterra (2015). 
O nosso trabalho tem sido reconhecido, ainda, em Fóruns da área em que tenho apresentado como palestrante os resultados do Tribunal, como por exemplo, no 11 Congresso de Inovação Tecnológica do Judiciário – 11 CONIP JUDICIÁRIO (2016) e no Fórum de T.I e Inovação para Tribunais de Contas (2017).
3) Cabe esclarecer que o Comitê de Segurança da Informação é órgão consultivo e de assessoramento e não tem por missão executar ou manter quaisquer atividades operacionais de responsabilidade regimental de outras unidades administrativas, como por exemplo, o processo de backup da diretoria de tecnologia da informação. Repito, EU NÃO SOU O RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE BACKUP DO ÓRGÃO. Conforme Artigo 125, Inciso III, da Resolução TCE 07/2015: “os custodiantes ou detentores da informação terão a responsabilidade de responder pela não conformidade e incidentes de segurança da informação sob sua custódia”, respeitado o devido processo legal. 
A Política de Segurança da Informação do TCE-AM e várias medidas preventivas de segurança da informação, inclusive referente aos processos de contingenciamentos, estão previstas ou recomendadas pelo Comitê. Contudo, a sua execução é de responsabilidade exclusiva do gestor de cada Unidade Administrativa. É o caso do processo de backup, da Diretoria de T.I (DITIN). Os trabalhos do Comitê também foram reconhecidos interna e externamente com a publicação de diversos artigos em conferências nacionais e periódicos, com destaque para o publicado na Revista do Serviço Público da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP 2016), a revista mais antiga e importante da área.
Cabe, ainda, esclarecer que o Comitê não está à frente de qualquer investigação interna, como foi divulgado. Como órgão de assessoramento só atua nessas situações por motivação e determinação expressa da Presidência. 
4) QUANTO ÀS VIAGENS, NÃO SOU MILIONÁRIO. Com antecedência e planejamento é possível, sim, viajar com o que eu ganho (R$ 21.100,88 — bruto), conforme está divulgado no Portal de Transparência do TCE. A minha renda é composta pelo meu salário como servidor público e pelas atividades de magistério superior. No caso da viagem à Europa, realizada em 2015, foi realizada em único roteiro a diversos países. Esta viagem, em especial, foi subsidiada, em grande parte, pela conversão do meu período aquisitivo de licença especial (3 meses) em indenização pecuniária, que tem previsão legal, valor este mais que suficiente para pagar a viagem com a minha família, que, por sinal, é o meu bem mais valioso (assim para aqueles que amam os seus entes) e que, portanto, não merece ser exposta nem execrada, em especial, no tocante a exposição de crianças (meus filhos) em seu direito de respeito resguardado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/1990).
5) Agradeço pelas manifestações de solidariedade recebidas de amigos, alunos, de servidores, de toda a diretoria do TCE e de pessoas que me conhecem e validam a minha conduta ilibada. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. O país está mudando para melhor e a Sociedade não aceita mais mentiras. Não serão essas retaliações que me farão desistir do exercício de minhas funções.
 Obrigado! 
Eduardo Nunan

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