Ter um blog ou portal de notícias não é apenas “postar textos”; juridicamente, você assume obrigações sérias perante a lei brasileira.
- Você é um Provedor de Aplicação: Segundo o Marco Civil da Internet (Art. 5º), ao gerenciar seu próprio site, você deixa de ser apenas um usuário e passa a responder juridicamente como um provedor de aplicação.
- Guarda de Registros: Dependendo da estrutura do seu site, você pode ser obrigado a guardar os registros de acesso (logs) dos usuários por pelo menos 6 meses para fins de investigações judiciais.
- Dono dos Dados: Pela LGPD, ao coletar e-mails em formulários ou newsletters, você é o Controlador de Dados. Isso exige transparência total sobre como essas informações são usadas e armazenadas.
- Responsabilidade Direta: Toda orientação publicada gera responsabilidade civil. Se um leitor sofrer prejuízo por uma informação errada, você pode ser acionado judicialmente por “dano por confiança”.
Fonte: Este conteúdo faz parte da série baseada no artigo científico “Direito Digital: A Regulamentação Ética e Legal dos Blogs e Portais de Profissionais Liberais” , defendido pelo jornalista e especialista Ronaldo Aleixo na Pós-Graduação em Direito Digital e LGPD da PUC-RS.



