TRE diz que o “Jornal em Tempo” quis denegrir a imagem de Amazonino

AMAZONAS – juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) Bartolomeu Ferreira de Azevedo concedeu direito de resposta ao candidato ao governo do Estado pela coligação “Eu Voto no Amazonas”, Amazonino Mendes (PDT), contra o jornal Amazonas Em Tempo que, com “claro propósito” denegriu a imagem do governante que busca a reeleição, e que cometeu “excesso à liberdade constitucional de expressão”.

 
A decisão foi tomada em uma ação movida pela coligação de Amazonino sob o fundamento de que o jornal veiculou matéria em seu portal de notícias com intuito de prejudicar a imagem do candidato Amazonino Mendes, em matéria em que menciona suposta cobrança de propina por funcionários públicos para agilizar o agendamento das consulta e exames.
 
“No caso em tela, ao menos em sede de cognição sumária, verifica-se que a reportagem limita-se a retratar as dificuldades que os usuários do sistema público de saúde enfrentam para conseguir atendimento, fato esse que lamentavelmente se estende a todo o país. A reportagem menciona ainda uma possível conduta delituosa praticada por funcionário público de uma unidade de saúde, sem menção expressa ao nome do representante ou ao governo do Estado. Contudo, de forma transversa há o claro propósito de denegrir a imagem do presente governo, que busca reeleição. Portanto, constata-se, a princípio, excesso à liberdade constitucional de expressão, com a possível tentativa de prejudicar a imagem do representante. Sendo assim, em um juízo provisório, constato a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência pleiteada”, afirma o juiz.
 
A coligação informou à Justiça Eleitoral que as informações na matéria “Pacientes do PAM da Codajás denunciam demora na marcação de consultas”, publicada no dia 17 de agosto, no Portal Em Tempo. 

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