A OAB modernizou as regras com o Provimento 205/2021, mas o rigor ético permanece para evitar a “mercantilização” da profissão.
- Pode – Educar o Público: Publicar artigos explicativos sobre mudanças na lei, decisões judiciais e direitos dos cidadãos é permitido e recomendado.
- Não Pode – Venda Direta: Expressões como “contrate agora”, “temos a solução” ou divulgar tabelas de preços no site são infrações éticas graves.
- Impulsionamento: É permitido pagar para que seus posts cheguem a mais pessoas, desde que o conteúdo seja informativo e não contenha oferta direta de serviços.
- Visual Sóbrio: O design do seu portal deve ser discreto. Cores berrantes ou elementos que lembrem comércio varejista podem ser interpretados como falta de sobriedade profissional.
Fonte: Este conteúdo faz parte da série baseada no artigo científico “Direito Digital: A Regulamentação Ética e Legal dos Blogs e Portais de Profissionais Liberais” , defendido pelo jornalista e especialista Ronaldo Aleixo na Pós-Graduação em Direito Digital e LGPD da PUC-RS.



